Respostas

6

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 26 de março de 2009, 22h57min

    A Constituição de 1988 acabou com os decretos-lei. Os que já tinham sido aprovados foram recepcionados como lei pela Constituição de 1988. Os que não tinham sido aprovados quando da promulgação da Constituição foram considerado sem efeito. A partir da CF de 1988 com algumas diferenças importantes as medidas provisórias tem um papel mais ou menos semelhante aos finados decretos-lei.

  • 0
    ?

    Renato Kalil Quarta, 01 de abril de 2009, 20h05min

    Nossa muito obrigado!!! Entendi claramente seus ensinamentos!!!
    Um excelente dia!!!

    Renato Kalil

  • 0
    P

    paulo henrique_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 16h07min

    Calma calma , vamos por partes,,, decreto-lei é especie de diploma normativo cuja prerrogativa era exclusiva do lider do excecutivo para criar lei, o presidente da republica podia editar leis como hoje acontece com as medidas provisórias, este tipo de iniciatica se exauriu mais sobrevive ainda em nosso ordenamento, via recepçao constitucional, vários diplomas como o decreto lei 4.657 LEI DE INTRODUÇAO AO CÓDIGO CIVIL e o CODIGO PENAL BRASILEIRO ....

  • 0
    R

    Reyson de lima ferreira Sexta, 03 de abril de 2009, 21h37min

    O Paulo esta absolutamente certo, posto que como e sabido por todos a secao VIII da CF\88 versa sobre o processo legislativo e , respectivamente, nos incisos ,I, II, III, IV e V do artigo 59, enumera os produtos do dito processo .Destarte nota-se facilmente que os decretos-leis nao se encontram mais entre as especies legislativas, porem em decorrencia da teoria da recepcao muitos destes foram acolhidos pelo ordenamento vigente. Contudo, se faz mister salientar que a figura dos decretos-leis nao deixaram de existir em si ,pois que a CF|88 consagrou o chefe do executivo nacional com outra figura que tambem lhe proporciona a competencia para a producao de leis qual seja a medida provisoria( Artigo 59 Inciso,V, c|c Artigo 62 caput da CF|88). DESCULPEM PELA FALTA DE SINAIS E DE CEDILHAS E ACENTOS EH PORQUE O MEU TECLADO NAO TA PRESTANDO ...DESCULPEM-ME.....

  • 0
    R

    Reyson de lima ferreira Sexta, 03 de abril de 2009, 22h19min

    O motivo que levou a extincao dos decretos-leis diz respeito a desmesurada forma com que eram utilizados em decorrencia disso constatava-se que o poder executivo por meio dos decretos-leis exacerbava e correlatamente acabava por invadir demasiadamente o campo de abrangencia que de modo precipuo pertence ao legislativo , assim com a CF|88 se viu a necessidade de maior controle sobre as atividades referentes ao poder de producao de leis por parte do executivo maior. Desse modo fazendo-se uma breve analise dos artigos 59 inc ,V, c|c artigo 62 da CF|88 percebemos o grande cuidado de que se valeu o legislador originario quando no art 59inc ,v, cria as ditas medidas provisorias, que sao competencias legislativas dadas ao presidente da republica, e logo apos no artigo 62 ele define diretrizes a serem seguidas pelo chefe do executivo nacional quando do exercicio das competencias legislativas,ou seja, o aludido artigo impoe limites ao uso dessas medidas, toda essa amarracao normativa visa preservar os principios da independencia e harmonia entre os poderes (art 2 da cf|88) ,em outras palavras se quer evitar,atraves dessa amarracao, que aconteca o mesmo que ocorreu com os decretos-leis.

  • 0
    P

    paulo henrique_1 Sábado, 04 de abril de 2009, 19h02min

    excelente fundamentaçao Reyson....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.