Por favor, estou muito preocupado passei no concurso da policia civil estou preenchendo a ficha de investigação social, só que há 4 anos e 7 meses, fui autuado como usuário art.28 lei de drogas, beneficiado pelo juizado especial com pena de multa e reuniões, tudo resolvido e o processo foi arquivado mas ele ainda aparece como arquivado tramitando, vou especificar isso na ficha que devo preencher, pois senão constará omissão.

GOSTARIA DE SABER SE POR ESSE MOTIVO POSSO SER VETADO DO CONCURSO? SENDO QUE NÃO FUI CONDENADO, nem respondi a inquerito só a "TC" JÁ SE PASSARAM 4.7 ANOS, E MEUS ANTECEDENTES E CERTIDÕES CRIMINAIS NADA CONSTAM? POR FAVOR NO RETORNO. COCNCURSEIRO.PREOCUPADO DEMAIS AGRADECE.

Respostas

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    ISS Sexta, 27 de março de 2009, 11h16min

    Muito provavelmente vc será eliminado do concurso, embora não houve condenação até porque não há previs~~ao legal de condenação, fica questao de ser usuario de drogas, idoneidade moral.

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    JPTN Suspenso Sexta, 27 de março de 2009, 11h32min

    O negócio é vêr se no Edital exige certidão criminal e se condenação criminal é algum impedimento para efetivar-se no cargo.

    Leia seu Edital, regulamento, normas e o que mais fôr inerente ao seu concurso a fim de constatar por escrito se condenação penal ou processo em andamento é um impedimento para efetivar-se na função, cargo ou similar.

    Leia, leia, fuçe, fuçe, procure e procure, tem que tar previsto em algum papel caso contrário vc tem o direito líquido e certo de efetivar.

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    Paulo Martins_1 Sexta, 27 de março de 2009, 19h01min

    Mesmo tendo uma ótima conduta social, nivel superior, pos graduado, todos os antecedentes limpos. Isso foi a 5 anos. Juizado especial suspensão do processo e extinção da punibilidade.

    Tenho chance de recorrer nesse argumento:

    Entretanto vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para propriciar a inscrição em concurso já que a suspensão do processo é causa extintiva da punibilidade, sem julgamento de mérito, ao final do período, assim sendo não haverá trânsito em julgado o que, segundo a Constituição Federal, remete à presunsão de inocência.

    Segundo Giuseppe Sabatini, citado por Uadi Lammêgo Bulos, o princípio da inocência ""representa o consagrado ditame constitucional do favor libertatis, e a situação de dúvida, originária do processo, não se desfaz senão com a sentença transitada em julgado. Essa situação, no âmbito do processo penal, faz persistir a presunção de inocência até quando a dúvida seja desfeita pelo juiz."" 2. Sendo assim, tem-se por afrontosa ao princípio da presunção de inocência, consagrado expressamente, em nosso Direito

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    Paulo Martins_1 Sexta, 27 de março de 2009, 19h03min

    Mesmo comprovrando que não uso drogas, por sinal as detesto atualmente me arrependo amargamente, frequento igreja e sempre fui travalhador e honesto???????????????

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    Paulo Martins_1 Sexta, 27 de março de 2009, 21h31min

    Entretanto vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para propriciar a inscrição em concurso já que a suspensão do processo JUIZADO ESPECIAL é causa extintiva da punibilidade, sem julgamento de mérito, ao final do período, assim sendo não haverá trânsito em julgado o que, segundo a Constituição Federal, remete à presunsão de inocência.

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    ISS Sábado, 28 de março de 2009, 15h22min

    Então va em frente, se acredita assim que vai ser fácil vá em frente, nem precisava vir aqui manifestar preocupação. "Preocupado demais"

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    Paulo Martins_1 Sábado, 28 de março de 2009, 23h18min

    Não acho que será fácil e continuo muito preocupado mas a esperança é a última que morre, quando temos um sonho devemos lutar por ele e quem acredita em Deus sabe que ele pode todas as coisas, pois ele é o advogado dos advogados, Deus das causas impossíves... vou até o fim seja o que ele quiser p/ mim a vida continua!

    NÃO DISSE QUE VAI SER FÁCIL SOMENTE VISLUMBRO A POSSIBILIDADE AINDA NÃO CHEGUEI LÁ E ESTOU TENTANDO BUSCAR CONSELHOS SOMENTE ISSO, GRATO PELA AJUDA MAS TENHO OTIMISMO, POIS QUEM NÃO VIVE DE SONHOS NÃO OS REALIZAM!!!
    SEJA O QUE DEUS QUISER EM NOSSAS VIDAS A VONTADE DELE PREVALE SOBRE NÓS, AMÉM!!!

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    Paulo Martins_1 Sábado, 28 de março de 2009, 23h22min

    E ando pesquisando na net mandados de segurança parecidos e idênticos ao meu caso... Não sei ainda se é possível alguma brecha da lei, já que a suspensão do processo no juizado especial é causa extintiva da punibilidade, quem sabe!!!

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