Investigação Social Concurso Publico, JECRIM BENEFICIADO COMO USUÁRIO DE DROGAS
Por favor, estou muito preocupado passei no concurso da policia civil estou preenchendo a ficha de investigação social, só que há 4 anos e 7 meses, fui autuado como usuário art.28 lei de drogas, beneficiado pelo juizado especial com pena de multa e reuniões, tudo resolvido e o processo foi arquivado mas ele ainda aparece como arquivado tramitando, vou especificar isso na ficha que devo preencher, pois senão constará omissão.
GOSTARIA DE SABER SE POR ESSE MOTIVO POSSO SER VETADO DO CONCURSO? SENDO QUE NÃO FUI CONDENADO, nem respondi a inquerito só a "TC" JÁ SE PASSARAM 4.7 ANOS, E MEUS ANTECEDENTES E CERTIDÕES CRIMINAIS NADA CONSTAM? POR FAVOR NO RETORNO. COCNCURSEIRO.PREOCUPADO DEMAIS AGRADECE.
O negócio é vêr se no Edital exige certidão criminal e se condenação criminal é algum impedimento para efetivar-se no cargo.
Leia seu Edital, regulamento, normas e o que mais fôr inerente ao seu concurso a fim de constatar por escrito se condenação penal ou processo em andamento é um impedimento para efetivar-se na função, cargo ou similar.
Leia, leia, fuçe, fuçe, procure e procure, tem que tar previsto em algum papel caso contrário vc tem o direito líquido e certo de efetivar.
Mesmo tendo uma ótima conduta social, nivel superior, pos graduado, todos os antecedentes limpos. Isso foi a 5 anos. Juizado especial suspensão do processo e extinção da punibilidade.
Tenho chance de recorrer nesse argumento:
Entretanto vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para propriciar a inscrição em concurso já que a suspensão do processo é causa extintiva da punibilidade, sem julgamento de mérito, ao final do período, assim sendo não haverá trânsito em julgado o que, segundo a Constituição Federal, remete à presunsão de inocência.
Segundo Giuseppe Sabatini, citado por Uadi Lammêgo Bulos, o princípio da inocência ""representa o consagrado ditame constitucional do favor libertatis, e a situação de dúvida, originária do processo, não se desfaz senão com a sentença transitada em julgado. Essa situação, no âmbito do processo penal, faz persistir a presunção de inocência até quando a dúvida seja desfeita pelo juiz."" 2. Sendo assim, tem-se por afrontosa ao princípio da presunção de inocência, consagrado expressamente, em nosso Direito
Entretanto vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para propriciar a inscrição em concurso já que a suspensão do processo JUIZADO ESPECIAL é causa extintiva da punibilidade, sem julgamento de mérito, ao final do período, assim sendo não haverá trânsito em julgado o que, segundo a Constituição Federal, remete à presunsão de inocência.
Não acho que será fácil e continuo muito preocupado mas a esperança é a última que morre, quando temos um sonho devemos lutar por ele e quem acredita em Deus sabe que ele pode todas as coisas, pois ele é o advogado dos advogados, Deus das causas impossíves... vou até o fim seja o que ele quiser p/ mim a vida continua!
NÃO DISSE QUE VAI SER FÁCIL SOMENTE VISLUMBRO A POSSIBILIDADE AINDA NÃO CHEGUEI LÁ E ESTOU TENTANDO BUSCAR CONSELHOS SOMENTE ISSO, GRATO PELA AJUDA MAS TENHO OTIMISMO, POIS QUEM NÃO VIVE DE SONHOS NÃO OS REALIZAM!!! SEJA O QUE DEUS QUISER EM NOSSAS VIDAS A VONTADE DELE PREVALE SOBRE NÓS, AMÉM!!!