Respostas

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    JB Sábado, 28 de março de 2009, 0h10min

    tanto faz, já vi livro como ADIn e ADI.
    Na página do STF usa-se ADI.

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    Francisco Florisval Freire Sábado, 28 de março de 2009, 9h54min

    ADI é mais técnico!

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    paulo henrique_1 Sábado, 28 de março de 2009, 18h57min

    Tanto ADI quanto ADIN estao corretas , os ministros do STF tem adotado as duas abreviaçoes em suaS MANIFESTAÇOES ORAIS E ESCRITAS...

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    Eula Angelica de Andrade Martins Domingo, 29 de março de 2009, 22h38min

    depois de publicado o acordão da adi 3772 como fica o especialista de educação que foi professor depois prestou concurso e acumulou função professor e orientador cargo este que foi transformado em especialista de educação ? agradeço.

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    eldo luis andrade Segunda, 30 de março de 2009, 5h43min

    Eula Angelica de Andrade Martins | ibia/MG
    há 6 horas

    depois de publicado o acordão da adi 3772 como fica o especialista de educação que foi professor depois prestou concurso e acumulou função professor e orientador cargo este que foi transformado em especialista de educação ?
    Resp:
    No meu entender é indiferente a decisão do STF para o caso. A decisão trata sobre o caso de o integrante de função de magistério poder se aposentar com 25 anos se mulher e 30 anos se homem. Até esta ADI somente professor em sala de aula podia se aposentar com este tempo. Agora se a função de orientador e depois a de especialista de educação forem consideradas funçõa de magistério também podem contar como tempo reduzido para aposentadoria de professor. Ocorre que estas funções (a de especialista e orientador são exercidas concomitantemente (ao mesmo tempo) que a de professor em sala de aula. Logo ao completar 25 anos ou 30 anos como professor/a em sala de aula haverá a aposentadoria. Diferente seria se as atividades fossem sucessivas. Primeiro professor depois orientador/especialista. Neste caso somaria os tempos sucessivos até alcançar 25/30 anos quando haveria direito a aposentadoria.
    agradeço.

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    Renato Kalil Quarta, 01 de abril de 2009, 19h57min

    Nossa muito obrigado!!! Entendi claramente os posicionamentos de todos!!!
    Um excelente dia!!!

    Renato Kalil

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    Eula Angelica de Andrade Martins Quinta, 02 de abril de 2009, 20h56min

    Sou professora aposentada e trabalho como orientadora atualmente este cargo foi transformado em especialista de educação meu trabalho é exclusivamente com alunos e professor terei direito a aposentadoria especial ? No meu segundo cargo não tenho tempo de professor . Agradeço o esclarecimento.

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    Eula Angelica de Andrade Martins Sexta, 03 de abril de 2009, 23h29min

    o que o stf decidiu sobre a adi 3772 as funções são consideradas do magisterio se exercidas por professor. Fui professora no 1 cargo já aposentei. Ingressei no 2 cargo como orientadora enquanto era professor e acumulei os dois cargos professor e especiaalista. Sou orientadora educacional faço jus a aposentadoria especial ?

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