Há alguns anos passei uma procuração para um advogado ajuizar ação no juizado especial, mas a ação foi extinta sem o julgamento de mérito porque o juizado se declarou incompetente.

Como deveria recorrer à justiça ordinária, acabei procurando outro advogado que ajuizou uma nova ação. Para a minha supresa, mesmo tendo sido comunicado do ajuizamento dessa nova ação, o primeiro advogado ajuizou outra ação na justiça ordinária um mês depois, com o mesmo pedido, utilizando-se da mesma procuração passada ainda em 2006. Aquela procuração permitia o ajuizamento de ação na justiça federal sem especificar que se tratava apenas do juizado especial.

A extinção da primeira ação no juizado especial não provocou a extinção daquela procuração de 2006 ?

É caso de se recorrer ao conselho de ética da OAB ?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de março de 2009, 12h53min

    Não, a revogação tacita prevista na lei federal (Estatuto da Ordem)milita a vavor do advogado para gerar esse efeito, não em favor do outrogante. Sendo assim, seria necessário a revogação expressa do cliente, uma que que se presume que o advogado constituído tem a obrigação de resolver a questão no mérito a qualquer juízo ou tribunal.


    Adv. Antonio Gomes.

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