Como saber se tenho direito à revisão da aposentadoria?
10 BRECHAS LEGAIS QUE RENDEM REVISÃO DA APOSENTADORIA
As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.
Aproveitando essas “brechas” na legislação, o consultor previdenciário Ronaldo de Araújo Pinto, da Consultoria Juridica, destaca dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira abaixo as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.
Tipos de ação
Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN. Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88. O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil. Tempo de julgamento: Até seis meses.
Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998. Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil. Tempo de julgamento: Até seis meses.
- Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%. O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil. Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
- Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente. O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito. O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.
- Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três
[...]
Me aposentei em dezembro de 1998 com total de contribuição de 32 anos e 6 meses, obtendo uma porcentagem de 82% em cima das minhas contribuições. Acontece que continuei trabalhando até dezembro de 2004 ou seja mais 6 anos de contribuição. No meu primeiro beneficio veio um total de 7 salarios mínimos e hoje ele está um pouco menos de 4 salarios. Eu pergunto: Eu tenho algum direito a revisão?
Grato
Carlos Alberto