o mand. de segurança comporta elasterio probatorio ?
perguntou Sábado, 28 de março de 2009, 18h40min
impetrei mand. de seg. contra ato de pref. municipal, em favor de minha esposa, que fora preterida em concurso publico,eis que fora aprovada em 1º lugar e, quem está trabalhando é que passou em ultimo, ou seja, em 7º lugar. o impetrado alegou em sede de informações, que a ultima colocada em questão, estava trabalhando sim, apos previa aprovação em concurso publico,porem,nada juntou provando o alegado.pois bem, os autos subiram concluso e a magistrada assim despachou:"que o impetrado em cinco dias junte aos autos prova do processo seletivo em que fora aprovada a enfermeira em questão, como alegado nas informações. Pergunto:comporta tal despacho a via estreita do mand. de seg. ? deveria a juiza ter apreciado,apos as informações prestadas, o pedido de liminar requerido? e o que fazer diante de tal despacho?