direitos da ex companheira em separação

Há 17 anos ·
Link

Ola, Vivi com um homem durante 5 anos, mas nao somos casados judicialmente,sempre trabalhei,a casa q moramos era da prohab e está no nome dele,sempre ajudei nos gastos da casa e prestei serviços de uma esposa no lar.De uma hora p outra ele quis terminar o relacionamento. Fui morar em outra casa de aluguel , sem direito a nada.., sendo q investi neste imovel. meu ex "marido" é advogado, mas diz p mim q ñ tenho direito a nada. Não temos filho, me sinto lesada..... Tem algo q posso fazer? Agradeço a atenção!

maria

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Ola, meu nome é Maria Vivi com um homem durante 5 anos, mas nao somos casados judicialmente,sempre trabalhei,a casa q moramos era da prohab e está no nome dele,mas ajudei no acabamento do imovel,sempre ajudei nos gastos da casa e prestei serviços de uma esposa no lar.De uma hora p outra ele quis terminar o relacionamento. Fui morar em outra casa de aluguel , sem direito a nada.., meu ex "marido" é advogado, mas diz p mim q ñ tenho direito a nada. Não temos filho, me sinto lesada..... Tem algo q posso fazer? Agradeço a atenção!

Tito Goulart
Há 17 anos ·
Link

Maria voce precisara de testemunhas para comprovar essa relação que voce se refere. Se a casa comprada no nome desse homem foi adquirida depois que voces passaram a conviver voce tem direitos sobre ela. Mesmo que ele tenha adquirido pela lei atual voce terá parte nela pois a mudança havida no codigo civil veio para preservar os direitos em situações como a sua. Teu ex marido se não souber disso é porque não é um profissional atualizado na area. Como voce não teve filhos com ele a coisa fica um pouco mais complicada, mas junte tudo que voce puder de papeis que voce pagou, luz agua telefone, prohab, etc. mais as testemunhas voce terá grandes chances de fazer valer seus direitos. ok? boa sorte na empreitada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Deve constituir um advogado ou defensoria publica e fazer valer os seus direitos, ex vi legis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos