acumulação de cargos públicos na Educação
Sou professora concursada do Estado da Paraiba(tenho 18 anos no Estado) e agora passei no concurso do município de João Pessoa para: Professor nível básico I e para Supervisor Escolar e gostaria de saber se posso assumir os dois cargos? E também gostaria de saber, caso não possa assumir os dois, se tem como eu me afastar do Estado e assumir os dois do município levando para o cargo de professor meu tempo de serviço no Estado? Por favor me ajudem!
Sou professora concursada do Estado da Paraiba(tenho 18 anos no Estado) e agora passei no concurso do município de João Pessoa para: Professor nível básico I e para Supervisor Escolar e gostaria de saber se posso assumir os dois cargos? Resp: A Constituição só permite acumulação de dois cargos de professor ou um cargo técnico com um de professor. Então tres cargos em hipótese alguma. Ainda que de magistério. Quanto a cargo de supervisor escolar não deve ser considerado técnico. Não sei se enquadra como cargo de magistério. Ainda que se enquadre é duvidoso que possa ser acumulado com um de professor em sala de aula. Então em princípio voce só poderia acumular os cargos de professor do Estado e do Município. Desde que com compatibilidade de horário. Quanto a pedir exoneração do cargo de professor do Estado cuidado. Pode ser que você não possa acumular os dois do Município. Quanto ao tempo de serviço no Estado se você se afastar conta apenas para aposentadoria e disponibilidade no Município. Isto é garantido pela Constituição. Adicional por tempo de serviço e outras vantagens no Município não.