Recorrer a multa em frente de casa por estacionar no passeio

Há 16 anos ·
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Ola !!

Preciso muito de auxilio, pois estou cansada de receber multas sem pe nem cabeça.

Uma destas multas que recebi em frente de minha casa por estacionar no passeio art 181 VIII, onde todos, sem exceção possuem garagem em toda a extensão da rua uma ao lado da outra, numa avenida de mais de 800mts, sem lugar para parar o carro a não ser na calçada emparelhados um ao lado do outro, pois se paramos em frente de casa estacionados na rua como deve ser, junto a guia, o outro carro que temos fica com a dianteira na frente da garagem do vizinho, que tb dá multa, pois de acordo com art 181 IX não podemos parar em frente de calçadas rebaixadas, só que a rua inteira é rebaixada e qdo minha empregada esta lavando a garagem, onde vou deixar meus carros? Percebi um detalhe na multa que eles não colocaram a cor do meu carro, isto me ajudaria a anular a notificação, pq o carro esta no nome do meu pai que mora em outra cidade, então o documento chega no endereço dele. Justamente por isto achei injusto a multa, pela placa do meu carro ser de outra cidade, meus vizinhos param do mesmo jeito e ninguem recebeu multa até agora, só eu. E o carro do meu marido tb é da cidade e não recebeu multa.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sobre a afirmação de que eles não notificaram a cor do meu carro, na verdade é uma pergunta. É possivel anular a multa por terem omitido a cor do meu veiculo?

Mandala

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Mandala

Se a autuação tiver sido sem abordagem, a omissão da cor do veículo pode dar origem a um recurso baseado no Art. 280, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.

Abraços e boa sorte. [email protected]

MARCOS GONÇALVES
Há 16 anos ·
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O CTB não menciona que os proprietários de imóveis estejam autorizados a estacionar seus veículos sobre o passeio defronte suas residências. Pois o Passeio é lugar para o transito de pedestres e não de estacionamento de veículo! Outra coisa é que se o veículo é seu, deveria estar registrado no domicílio onde reside, merecendo portanto mais uma autuação. Seja consciente!

Thiago Rodriguez
Há 16 anos ·
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Mandala,

Pode até ser injusto, mas é o que lei determina, mesmo você sendo propietária do imóvel você não pode estacionar seu veículo, em cima da calçada ou em frente à guia rebaixada, etc.

Sobre a cor do veículo, esse não é um dado indispensável para a elaboração do auto de infração. Conforme a portaria do DENTRAN Nº 57/09 que estabelece os requesitos minímos para a confecção do auto de infração, os dados necessários sobre o veículo são :

BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

CAMPO 1 – ‘PLACA’ Preenchimento obrigatório.

CAMPO 2 – ‘MARCA’ Preenchimento obrigatório.

CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ Preenchimento obrigatório.

CAMPO 4 – ‘PAÍS’ Preenchimento obrigatório para veículos estrangeiros

Att.

Thiago Rodriguez
Há 16 anos ·
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Mandala,

Apenas uma observação que me esqueci no post anterior, ainda sobre a cor do veículo. O agente não precisa constar essa informação no auto de infração, no entanto se ela for anotada de ser preenchida corretamente, no caso de diferença entre a cor do veículo e a cor anotada, existe o erro formal, onde aplica-se o disposto no CTB:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

Att.

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Há 11 anos
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