Admissão de Transplantado renal em concurso público
Olá pessoal,
Por favor, gostaria de saber se algum transplantado renal já teve problemas para ser admitido em concurso público, apenas pelo fato de ser renal e transplantado? e quando isso acontece a quem se deve recorrer para garantir o direito de admissão, uma vez que não é possível fazer para vagas de deficientes, já que a CID não enquadra nessa opção. Que lei pode regular isso? Como se proceder nessa situação?
Olá pessoal,
Por favor, gostaria de saber se algum transplantado renal já teve problemas para ser admitido em concurso público, apenas pelo fato de ser renal e transplantado? e quando isso acontece a quem se deve recorrer para garantir o direito de admissão, uma vez que não é possível fazer para vagas de deficientes, já que a CID não enquadra nessa opção. Que lei pode regular isso? Como se proceder nessa situação?
Também tenho algumas dúvidas em relação a isso, mas estou estudando como resolvê-las. Tenho Rim único de nascença e tenho IRC (insuficiência renal crônica), ou seja, o rim que tenho tem pouca função e, em breve, precisarei de transplante. Sei que no Decreto 3.298/99 não consta expressamente a CID correspondente, mas estou pensando em utilizar da parte final do art. 4º, I, daquele diploma legal, pois, a contrario sensu, quando diz "... exceto as deformidades estéticas e as que NÃO produzam dificuldades para o desempenho de funções", se, demonstrada a existência de dificuldades para o desempenho da função (que é diferente de "não ser apto/capaz" de exercer a função), eu acho ser possível enquadrar também como deficiente. Bom, mas já estou vendo que isso só dá certo por via judicial, por meio de mandado de segurança. De qualquer forma, irei tentar. Se não conseguir e, se Deus quiser, passar no concurso concorrendo como não-deficiente, outra batalha virá, que será os exames clínicos para a posse. Nesse caso, se indeferirem e não deixarem tomar posse e, consequentemente, entrar em exercício no cargo, com certeza entraria com Mandado de Segurança, pois há direito líquido e certo, pois a todos é assegurado constitucionalmente o direito ao trabalho, seja ele público ou privado. (art. 6º, CF/88) Caso tal situação fique sem solução, será impossível também conseguir trabalho com carteira assinada, já que, para quem opta pelo serviço privado, terá igualmente que se submeter aos chamados "exames admissionais", "exames periódicos" e "exames demissionais". Quando o primeiro der alterado e forem buscar o "problema", não há quem queira a pessoa como sua funcionária. E se o jeito é recorrer a concursos públicos (seja por esse ou por todos os motivos que sempre se têm) para se ver livre disso, o negócio esbarra no medo dos exames clínicos/médicos feitos quando da tomada da posse no cargo. Ou seja: para onde correr, terá que ir à esfera judicial. Infelizmente, é assim que temos que fazer para vermos os nossos direitos assegurados. Veja algumas leis: LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
Espero ter ajudado.
Meu irmão fez transplante renal há 10 anos(meu pai doou).....ele fez um concurso aqui no estado do pr....passou pelas primeiras fases(teste escrito e teste físico)......no exame médico foi considerado inapto temporário, sendo convocado pra apresentar atestado de seu nefrologista com estado de saúde atual e prognóstico futuro da doença(achei absurdo). Ele apresentou os tais atestados(dizendo que pratica esportes e tal..saúde de uma pessoa normal...tendo apenas que comparecer no seu médico semestralmente pra exames de rotina e tals). 1 mês depois saiu edital dando resultado como 'apto'.
Sou transplantada renal e nunca tentei concurso como PNE, mas estou pensando seriamente. Aparentemente não tenho "deficiência" e inclusive exerço atividade pública e passei em ampla concorrência. Não tive problemas com a junta médica da Estado de MT. Fiz um concurso recentemente e eu ficaria provavelmente em 2º lugar como PNE e me arrependi de não ter tentado.
Enfim, vejamos o Art. 3º. do Decreto 3.298/1999 que diz: ... Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
...
Entendo que enquadramos em "perda de função fisiológica". E pesquisando a respeito encontrei um material muito esclarecedor com o Título "A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA" por Luiz Alberto David Araujo ( Trabalho pelo Ministério da Justiça/Secretaria de Estado dos Direitos Humanos /Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE /Esplanada dos Ministérios/Brasília)
O estudo se propõe a fazer uma análise da condição atual do portador de deficiência diante das liberdades públicas, além de mostrar a necessidade de um desenvolvimento na efetivação desses direitos. E citou certos tipos de deficiência pouco comuns, mas que o definiu como tal, como as doenças do metabolismo, a talassemia, a disfunção renal crônica etc.
Como pretendo me inscrever em concursoS como PNE e sei que precisarei entrar com MS continuo pesquisando, mas gostaria de saber de algum transplantado renal que já tenha conseguido ingressar como PNE. Único caso que consegui foi o da engenheira agrônoma que conseguiu via MS ingressar no IBAMA como PNE, mas no caso dela ainda fazia diálise e nós transplantados já não precisamos desse tipo de tratamento, graças a Deus, mas é um diferencial importante na hora de se conseguir judicialmente.
Se alguém tiver uma experiência de Mandado de Segurança como transplantado renal para ingressar no serviço público como PNE favor me ajudar.
Pessoal, a CID (Classificação Internacional de Doenças) de IRC é CID 10 N18. Tem um Deputado pelo PT do PI (não possuo filiações partidárias, nem faço apologia a nenhum) que está tentando aprovar uma lei que estabelece a todos os pacientes de IRC o reconhecimento de PNE (Pessoa com Necessidades Especiais). O Nome dele é Jesus Rodrigues e o Projeto de Lei é o 1178/2011. Espero ter ajudado... P.S.: O e-mail dele é [email protected]
Uma questão delicada, já que transplante não é cura! E, sim, tratamento. Na maioria dos casos há um ganho considerável de sobrevida e qualidade de vida, mas o transplante exige uma série de cuidados, checkups e medicamentos imunossupressores para o resto da vida que podem causar, com o tempo, possíveis reações ou comprometimentos da saúde. Nos casos de transplantes bem sucedidos em que a pessoa volta a trabalhar e a exercer funções na sociedade não se pode esquecer que ela é portadora de doença grave sob-controle, porém em constante tratamento, mesmo com o retorno de qualidade de vida e melhora significativa do quadro em que se encontrava anteriormente. Acredito que o grande problema está na dificuldade do transplantado não conseguir geralmente passar em exame médico após sua aprovação em concurso público pois carrega consigo ainda alterações significativas em seus resultados, muitas vezes acima do nível permitido como "normal" e apesar de conviver bem com isso. Daí vem a decisão de algumas pessoas em tentar se enquadrar como deficiente físico, dado que pela lei existe perda de função fisiológica, apesar de que anatomicamente não haver deficiência.
Fábio Borovina, excelente comentário. O meu médico sempre me diz isso "transplante não é cura e a condição de renal crônico não se desfaz com o transplante". Vivemos vigilantes e com um super monitoramento.
Eu havia parado de pesquisar, mesmo porque há algum tempo que não presto concurso.
Quanto ao Projeto de Lei é o 1178/2011, Pedro Camelo obrigado pela contribuição, estou acompanhando e este tem evoluído, inclusive tem um Abaixo-assinado APOIO A APROVAÇÃO DA LEI 1178/2011 QUE EQUIPARA O DOENTE RENAL CRONICO AO DEFICIENTE FÍSICO. Eu já manifestei o meu apoio.
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N38892