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    paulo henrique_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 13h14min

    é com afirmaçao que digo que tal indagaçao é por demais ampla e merecedora de uma fundamentaçao mais aprofundada, vejamos:
    A CRFB/1988 ELENCA EM ARTIGO 1° a opçao escolhida pelo poder constituinte originario quanto a forma de estado adotado, qual seja o modelo federado, aos moldes do modelo norte americano que tem como caracteristicas principais:
    1-vínculo federativo indíssoluvel
    2-autonomia limitada as regras centrais via constituiçao.
    3-possibilidade de represenraçao da vontade regional(estado membro) via representante eleito(senado federal)
    4-proteçao reciproca dos estados membros via poder central
    5-descentralizaçao de decisoes atraves da autonomia concedida aos estados membros.
    tendo em vista as suas principais caracteristicas(federaçao) acredito que a resposta , apesar de concisa, está correta.

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