Respostas

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    M

    Mike Terça, 31 de março de 2009, 20h19min

    Constituição Federal.

    Artigo 37, caput e inciso II.

    Afinal, a investidura em cargos públicos "pela janela", como designavam em chacota os antigos, é coisa do passado, inclusive para as autarquias federais, como o são os conselhos de representação profissional.

    Vide artigo 58, caput e §§ da Lei nº 9.649/98, mas não deixe de ver também a decisão definitiva pelo pleno do STF na ADI nº 1.717-6/DF.

    Mike

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    ?

    JB Quarta, 01 de abril de 2009, 11h02min

    A Mike | /PR

    ok.

    obrigado

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