Servidor municipal Demitido pode fazer concurso Estadual e tomar posse?
Fui servidor do municipio de sao paulo entre 28/04/03 a 08/08/08, fui demitido depois de processo administrativo que considerou comportamento incompativel com a função.Pois bem me escrevi para o concurso de Agente Penitenciario do Estado de Sao Paulo e lendo o edital encontrei o seguinte: 14 – DO PROVIMENTO. 14.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
Pois bem, minha duvida é a seguinte essa lei que é dos servidores Estaduais me impede de tomar posse no cargo caso eu seja aprovado, sendo que eu era estatutario regido pela lei 8989/79???
Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003: Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR) Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. (NR)
Boa noite, trabalhei de carteira assinada no periodo de 19/04/1979 a 31/08/1981. Em 01/09/1981 entrei no serviço publico federal ( ministerio da saude ) bem, cometi um erro e em 13/02/2008 fui demitida. Esperei ate agora minha certidão de tempo de serviço e contribuição, ainda ganhei 1 ano e 3 meses de tempo insalubre quando fui celetista. Hoje fui ao INSS e quem me atendeu disse que era so agendar e pedir a minha aposentadoria. Chegando em casa fui ler o papel do agendamento e ela colocou que eu estava solicitando aposentadoria por idade, mas eu tenho 55 anos feitos agora em fevereiro de 2009. Por favor alguem me responda se tenho direito de me aposentar por tempo de contribuição e se tenho direito a compensação previdenciaria?
Caro Clewerson André, vc deve cumprir o prazo de 5 ou 10 anos para fazer novo concurso ao seu estado, mas isso n impede que vc faça concurso para o município ou para a União, na verdade vc temq ler o edital ever se há impedimento, outra coisa tb, procure um advogado e peça p dar uma olhda em seu preocesso de demissão, pois geralmente são cheios de falha e é capaz de conseguirem anular ou retirarem algum efeito negativo de sua demissão, como esses prazos de impedimento que são legais, mas na impossibilidade dessa revisão, saiba q vc pode fazer qq concurso p seu estado depois de cumprido o prazo. .
. . Boa noite , é uma boa discussão, mas as vezes não sabemos de nossos direitos , já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso, não tem que esperar nada de 5 anos. STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo
Caro érick, deve-se estar atento ao regimento admininistrativo do município, estado ou federal a que o servidor demitido respondia. se foi demitido pelo federal, aí deve-se estar atento ao artigo da causa da demissão, há casos em que vc pode voltar no outro dia e em cinco anos. O artigo que incompatibiliza o ex-servidor com o serviço público é inconstitucional. Então, no caso em tela, não existe ação penal, se a demissão ocorreu em 2008 e o artigo diz que só depois de 5 anos, deve-se esperar mais um pouco caso contrário já pode fazer.