Audiência prelimiar - Com ou sem Advogado?
Tenho que comparecer a uma audiência preliminar (juizado especial criminal) após um TCO e gostaria de saber se é necessário ir acompanhado de advogado? Caso seja necessário, o que pode ocorrer se comparecer sem o mesmo? Já fiz algumas pesquisas sobre o caso, mas não consigo uma resposta concreta...
Caso alguém possa me ajudar, tenho urgência pois a audiência é daqui há poucos dias...
Desde já agradeço a colaboração.
Regis.
Régis, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado: (este podendo significa que é facultativo); nas de valor superior a 20 mínimos à assistência é obrigatória. Está é a redação do artigo 9º da Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais Civeis).
Parágrafo 1º da mesma Lei. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por orgão instituido junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Comumente na 1ª audiência que é a preliminar, não é necessária a assistência de advogado, caso não haja conciliação entre as partes, a qual será estimulada intensamente pelo conciliador, será designada audiência de instrução e julgamente marcada para outra data. Nesta audiência de instrução e julgamento, você deverá, estar acompanhado por advogado, o qual fará sua defesa técnica através da peça de contestação.
Sérgio você está se referindo ao Juizado Especial Civil.
Trata-se de Juizado Especial Criminal onde, inclusive, não falar-se em valor da causa.
Regis é bom senso ir acompanhado de advogado particular, mas caso não possa contratar um haverá um defensor de plantão que o acompanhará. De plantão e não necessariamente "esperando por você" e você te o direito de, antes da audiência, se entrevistar com o advogado.
Boa sorte!!!
Regis, tendo em vista que se trata de uma audiência preliminar, você poderá comparecer sem advogado (se não tiver condições de contratar um) e no momento em que chegar na vara que vai ter a audiência comunique ao auxiliar do juiz que você se encontra sem advogado para que ele possa nomear um dativo (somente para aquele ato). Na audiência preliminar o Juiz vai avaliar o caso e em se tratando de crime/ infração de pequeno potencial ofensivo e que esteja dentro da pena inferior a 2 anos ele ofertará uma transação penal, nesta transação penal você poderá ser obrigado a pagar uma cesta básica ou prestar serviço comunitário, é necessário a presença do advogado para que ele juntamente com você assine a concordância quanto a transação imposta. Caso, nesta audiência não seja aceita a transação penal, será marcada a audiência de instrução abrindo-se prazo para que o seu defensor apresente a defesa e testemunhas a serem ouvidas. Conselho.....se você realmente fez alguma coisa errada, aceite a transação penal oferecida pelo Ministério público e juiz, não leve o caso adiante, pois você poderá ser prejudicado.