Direitos Patrimoniais da Concubina
Quais são os direitos da concubina ao patrimônio do companheiro, em caso de falecimento? Se o companheiro for casado legalmente com outra mulher, de quem nunca se separou judicialmente e com quem tem filhos, apesar de não mais viver em sua companhia, tendo a concubina como provar que está vivendo maritalmente com o mesmo há mais de dez anos, sendo, inclusive, colaboradora ativa para a aquisição do patrimônio adiquirido neste intervalo de tempo em que, apesar de legalmente casado, não conviveu com a esposa e sim com a concubina? Como ficam os bens em nome do companheiro? Tem a concubina algum direito? E os bens em nome somente da concubina? Podem ser pleiteados pelos filhos do de cujus, sob a alegação de que foram adquiridos com o dinheiro do falecido? Como fica a esposa em face dos bens adquiridos após a separação de corpos sem efeitos judiciais?
Para que um cônjuge tenha direito sob o patrimônio do outro é condição essencial o esforço comun,o que é presumido pela lei. No entanto, se o casal está separado de fato, e nesse período um deles adquire um bem,este não vai se comunicar ao patrimônio do casal, pois faltou a condição do esforço comun. No caso em questão, como o companheiro não se separou judicialmente da esposa, e estando a companheira atualmente convivendo com o companheiro, para que esta possa fazer jus a parte que lhe cabe ao patrimônio do companheiro e que esta ajudou a construir, deverá ser proposta a Ação de Declaratória de Reconhecimento de União Estável, baseado na lei nº 9.278/96. Sendo reconhecida a união estável, os bens adquiridos pelos companheiros, nesse período, passam a integrar o patrimônio dos mesmos, não se comunicando com o patrimônio do companheiro com a esposa. Se os bens que estão em nome da concubina foram adiquiridos na constância do concubinato, será reservada a parte que caberia ao companheiro, passando esta a integrar a herança do mesmo. Quanto aos direitos da esposa sobre os bens adquiridos pelo seu cônjuge durante a separação fática, e em concubinato, a esposa não tem direito sob os referidos bens,já que estes foram adquiridos pelo esforço do cônjuge com outra companheira.
E quanto a pensão deixada pelo falecido frente ao INSS?
Suponhamos o seguinte caso: A companheira viveu maritalmente durante 20 anos com o falecido, que já era separado da esposa por Açao de Separação Judicial, nunca vindo a converter-se em divórcio, na qual a pensão destinada a esposa ficou estabelecida em 30%.
Os outros 70% da pensão, após o falecimento do homem ficam a dispor da companheira? Esse é o meu entendimento, porém não acho amparo legal ou doutrinário contundente, firme.
Atenciosamente, Renan Coelho