Respostas

2

  • 0
    ?

    Alexandre Sales de Paula e Souza Quinta, 13 de maio de 1999, 23h05min

    Cara Suzy,

    Creio que a anulação do registro de nascimento imprescinde do ajuizamento concomitante de ação de investigação de paternidade, num processo de conhecimento que deverá inclusive ser ajuizado perante uma Vara de Família.

  • 0
    ?

    LCL Sexta, 14 de maio de 1999, 0h00min

    Prezada Dra.
    Assim, como o nobre colega Alexandre, entendo ser perfeitamente viável a propositura de Ação de Anulação de Registro, no tocante à filiação paterna, embora entenda ser conveniente, possuir o autor provas, a fim de instruir a peça inicial, de que não é ele o genitor, como, p. ex., o resultado de exame através do sistema do DNA, o que dispensaria, inclusive, a produção de outras provas, dada a sua confiabilidade.
    Boa sorte.
    Leila.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.