da separação
Tenho um cliente, que separou-se concensualmente, ao fazer a partilha dos bens,ficou definido que a casa dos ex.conjuges seria vendida e feita a divisão do valor, só que a ex-esposa, não põe a casa a venda, e diz que não ira vende-la, e o ex.marido precisa vender a casa pois precisa dar continuidade em sua vida e precisa do dinheiro. A ex.mulher trabalha e tem ganhos pode tranquilamente pagar aluguel.
Vi, um dia destes aqui jus navegant,uma matéria que o conjuge que ficasse na casa que na partilha pertence aos dois deveria este pagar a 1/2 do aluguel, de acordo com os aalugueis do local, ou seja se casa vale de aluguel R$ 500,00, o que estivesse na casa pagaria R$ 250,00. Só que procurei esta matéria e não estou encontrando. Será que algum colega, pode me dar uma mãozinha, ficarei imensamente agradecido, pois preciso solucionar este caso com urgencia e gostaria de saber que Ação seria a mais adquada. Grato Idependemente desde meu pedido, coloco-me a disposição dos colegas OK
Em, assim, sendo Despeço-me Wanderlei Oliveira Souza :.