Vantagens / benefícios da carteira de estagiário da OAB

Há 17 anos ·
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Boa tarde pessoal, quais sao os benefícios obtidos por ter carteirinha de estagiário da OAB? att,

35 Respostas
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Italo Matos Amorim
Há 16 anos ·
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Legal vejo acima, que colegas estao nos ajudando no sentido de obtermos informações do caso referido! Assim como vc, tb estou no 1º, a acredito que poderemos ajudar um ao outro, tomando por base a troca de materiais enfim... O que a levou a fazer Direito?

Malu Macedo
Há 16 anos ·
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Oi Italo, que legal, estamos juntos iniciando os mesmo passos na doutria. Meu caso é bem interessante...rs Vamos trocas msn?? vc tem? aí posso te contar....rs Anote o meu " [email protected] " , quanto a trocarmos materiais, acharei otimo, pois estou fazendo um trabalho de pesquisas para a Faculdade de Araras sobre Direito Civil, não chegamos ainda nessa materia....Mas, ja aprendendo muito. E quem sabe vc nao podera me ajudar em achar os temas que preciso???? Me passe seu contato e vamos sim, trocar nossas duvidas, mateiras, um ajudando o outro chegaremos bem... Abçs...aguardando.....

Italo Matos Amorim
Há 16 anos ·
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Concordo plenamente, ampliando laços.... enfim, estou passando meu msn, e mail... [email protected] ( msn e mail tb) [email protected] ( msn e mail tb) no entanto, prefiro usar o hotmail na maioria das vezes.... quanto ao trabalho que estar fazendo, achei bem legal a proposta! Gostaria de saber um pouco mais a cerca do assunto! Faremos o seguinte, me mande mail para o hotmail e responderei assim que puder, ou, se houver um horario em que possamos estar online ao mesmo tempo, iniciaremos a construção das alianças ... Para os demais efeitos, fica aqui votos de confiança! Sds

Faioli
Suspenso
Há 16 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: segunda-feira, 25 de maio de 2009 16:58 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] CARTEIRINHA DA OAB GARANTIDA http://www.mnbd-rj.blogspot.com/ MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE “O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”. MARTIN LUTHER KING

Elielson Barroso Da Silva
Há 16 anos ·
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Fico muito feliz em saber que tem muito acadêmico se interessando pelo Direito. Parabéns a todos, e desejo muito sucesso nessa carreira que é linda. Vocês irão adorar.

                                                                       Um forte abraço.

                                                                        Elielson Barroso.
Francisco Carlos de Lima_1
Há 15 anos ·
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não desmerecendo os demais nobres colegas, mas concordo plenamente com o colega Dawison de lima, pois certamente tem mais vivência e experiência que os demais. Sem dúvida nenhuma é de suma importância sua inscrição, ainda que estagiário na OAB. Pois este passo lhe fará tornar um profissional do direito, colocando vc, diante do mercado , bem a frente dos demais , inclusive dos bacharéis em direito. Resta salientar ainda, que na prática pode o estagiário de direito, com carteira da oab, fazer muitas coisas que o estudante de direito inclusive o bacharel não pode , como por exemplo, retirar os autos do forum entre outras de sua importância. Espero que com esta informação possa elucidar melhor esta situação. Para os estudantes de direito iniciantes, deixo uma dica, concentre-se, estude muito e faça a diferença, e seja um profissional e não mais um. Espero que todos consigam atingir seu objetivos, mas precisaram , com certeza, de muito esforço e dedicação. Carlos Lima/SP

Francisco Carlos de Lima_1
Há 15 anos ·
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pequenos erros de portugues ocorrem naturalmente, não por falta de conhecimento, as vezes, mas por erro de digitação. Só para concluir onde está escrito "mas precisaram" é na verdade precisarão. ok

Luiz Damasseno
Há 15 anos ·
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O estagiário de advocacia

Airton Rocha Nóbrega advogado em Brasília (DF), professor da Universidade Católica de Brasília e da Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP/FGV)

Orienta e regula a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) a inscrição de estudantes e de bacharéis em Direito que desejem ingressar no quadro de estagiários da OAB, com vista a disciplinar o estágio profissional respectivo, exigindo, para esse efeito, o atendimento aos seguintes requisitos: a) capacidade civil; b) inscrição eleitoral e quitação relativa ao serviço militar;c) não exercer atividade incompatível com a advocacia; d) possuir idoneidade moral; e, e) prestar compromisso perante o Conselho Seccional (art. 9º). A inscrição deve ser requerida perante o Conselho Seccional em cujo território esteja localizado o curso jurídico do estagiário, devendo ter a duração de dois anos. Oportuno ver que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia, observadas as situações previstas no art. 28 da Lei 8.906/94, pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, mas apenas para o efeito de aprendizagem, vedada, no entanto, a sua inscrição na OAB (art. 9º, § 1º). Requerida e sendo deferida a inscrição ao estagiário, cumpre saber que atos poderão ser por ele praticados validamente, sem que para isso tenha que sofrer constrangimentos ou embaraços que usualmente são vistos no dia-a-dia. O tema acha-se disciplinado pelo Regulamento Geral ao Estatuto da Advocacia e da OAB, instrumento editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo ao comando e à autorização inscrita no art. 78 da Lei 8.906/94. Aludindo ao estágio profissional de advocacia como instrumento necessário à inscrição no quadro de estagiários e meio adequado de aprendizagem prática, informa o Regulamento Geral, em seu art. 29, que o estagiário pode praticar, em conjunto com advogado, os atos privativos previstos no art. 1º da Lei 8.906/94. Ou seja, defere-se ao estagiário a prerrogativa de postular perante qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como exercitar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas, desde que coadjuvado pela presença e sob a supervisão do advogado. Textos relacionados  "Constitutional clauses". Estudo sobre a nomenclatura das cláusulas previstas na Constituição dos Estados Unidos  O papel do Supremo Tribunal Federal no Estado Brasileiro  Do cabimento de reclamação constitucional para garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF nos mandados de injunção referentes à greve no serviço público  A (in)efetividade do direito à educação nas escolas itinerantes do MST  "Ultima ratio" do Direito Penal. Comportamento frente aos crimes contra a ordem tributária e previdenciária Além dos atos privativos anteriormente vistos, dispõe oRegulamento Geral que o estagiário, isoladamente, pode praticar, sob a responsabilidade do advogado, os seguintes atos: a) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; b) obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; c) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Além dos atos especificados, permite-se ao estagiário praticar, também isoladamente, quando autorizado pelo advogado, os atos extrajudiciais de interesse do escritório e do cliente. Não raro, todavia, autoridades e serventuários despreparados, imbuídos por mero espírito de emulação e decerto por despreparo, resolvem criar, sem fundamento legal, óbices a essa atuação do estagiário que, humilhado e constrangido, vê-se compelido a ouvir que a sua condição não admite e não permite a prática de atos simples e corriqueiros como, por exemplo, retirar autos com vista ao advogado com quem atua. A atitude verificada, além de arbitrária e abusiva, mostra-se contrária aos interesses da própria Justiça e de quem a ela recorre, porquanto embaraça o exercício de uma prerrogativa legalmente assegurada e geralmente retarda ou dificulta a prática de atos processuais. É válida e não pode ser vetada ou obstada a atuação do estagiário regularmente inscrito na OAB, desde que regularmente credenciado perante o juízo, seja por documento expresso e específico firmado pelo advogado, seja por estar incluído como beneficiário dos poderes ad judicia inscrito no instrumento de mandato. Oportuno registrar que o Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, de 11 de outubro, publicada no DJ de 16.10.2000, regulamentando procedimentos judiciais e administrativos no âmbito daquela Corte, estabeleceu, no art. 14 da norma em comento, que "Durante o transcurso de prazo recursal, somente poderão retirar processos da Secretaria advogados com procuração nos autos e estagiário devidamente habilitado" (grifou-se). É ainda no âmbito daquela mesma Egrégia Corte que se vai encontrar orientação jurisprudencial firmada no sentido de assegurar ao estagiário a garantia de atuação em juízo, para que possa ele cumprir, de forma efetiva, as atividades curriculares previstas, consolidando os conhecimentos teóricos recebidos, bem como agregando ao seu currículo a necessária prática forense[1] exigida em concursos públicos diversos. Veja-se, nesse sentido, o aresto que a seguir vai transcrito que, de forma induvidosa, proclama essa prerrogativa ao afirmar que: Recurso ordinário em Mandado de Segurança. Retirada dos autos do cartório. Direito do advogado. Veto a auxiliares de escritório e estagiários sem procuração nos autos. A retirada dos autos do cartório é direito do advogado, extensivo aos estagiários inscritos na OAB, nos termos dos arts. 40, III, do Código de Processo Civil e 7º, XV, do Estatuto da Advocacia. Não cerceia este direito portaria do juiz que veta a entrega de autos aos auxiliares de escritório, secretarias e estagiários sem procuração nos autos, ainda que portem recibo do advogado patrono da causa. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Grifou-se). (STJ – 1ª Turma – ROMS 6631/GO (1996/0000796-9) – Rel. Min. José de Jesus Filho – pub. DJ de 16.09.1996, pág. 33.676). Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo determinam que "A retirada de autos cíveis de cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes" - NS 91 (Grifou-se). A atuação em juízo do estagiário de Direito é legalmente prevista e admitida em todos os níveis, bastando para isso que esteja inscrito na OAB e haja recebido do advogado a quem presta a sua colaboração, a competente credencial, seja mediante autorização específica ou por meio de substabelecimento de procuração. Não é lícita e muito menos razoável a atitude de quem quer que seja – juiz, membro do Ministério Público, delegado ou escrivão de polícia, serventuário, servidor público etc. – que sem qualquer fundamento válido, ou por mero arbítrio, visa a embaraçar essa atuação regulada e devidamente autorizada pela legislação em vigor. O abuso, se ocorrente, deve ser comunicado à Ordem dos Advogados sempre que se fizer presente, para que providências sejam tomadas com o escopo de punir a postura inadequada, podendo, ainda, gerar a impetração de mandado de segurança com vista à proteção do direito líquido e certo que ao estagiário é em lei assegurado.


NOTAS 1. STJ – 3ª Turma – MS 5136/DF – Rel. Min. Fernando Gonçalves – pub. DJ de 15/12/1997, p. 66197

Éder César
Há 15 anos ·
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Olá colegas!

Ao ler as respostas acima, me senti incomodado e um tanto quanto preocupado com algumas colocações dos colegas "Italo Matos Amorim" e "Malu Macedo". Quero dizer aos dois, humildemente, que no decorrer do curso de Bacharelado em Direito aprendemos coisas que nos deixam em posição mais privilegiada diante da sociedade leiga (menos instruída). Diante disto, acho importante a prática da simplicidade para não permitir que tais conhecimentos nos elevem a ponto de ficarmos dando lições e corrigindo pessoas que não chegaram ao nosso patamar de instrução.

Acontece que o colega supracitado fez uma correção ortográfica a um comentário anterior ao seu, onde, ato contínuo, a colega Malu concordou e frisou a importância das suas aulas de Redação para não cometer erros ortográficos.

Acho que vocês se esqueceram de corrigir as suas próprias mensagens, uma vez que há diversos erros grosseiros nas mesmas. Caso tenham interesse em saber quais são, me ponho à disposição. Não vou mencioná-los e fazer as devidas correções publicamente, pois isto seria, no mínimo, uma inconveniência.

Quanto ao tema em comento, o estagiário de Direito regularmente inscrito na OAB também pode receber publicações do Diário da Justiça.

No mais, meu forte e sincero abraço a todos!

Ps.: Este texto está passível de erros.

vania luciano barbosa
Há 14 anos ·
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Boa noite, faço minha suas palavras Èder criticar alguém é muito ruim e mostra que já está entrando em uma profissão a qual trabalhará com público e não sabe ser humilde, e depois disso tudo ainda escreve errado também mostrando que todos somos passíveis de erro. Bem, caso eu tenha algum erro pode criticar, mais que seja uma crítica construtiva está bom?? pois aprender nunca é demais. e assim também gostaria de saber como pedir a carteirinha e qual o período??? Aproveitando Malu leia o seu texto novamente. Deus nos ajude nesta profissão tão difícil e concorrida.

Luciano Santos_2
Há 13 anos ·
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Que isso parceiro, no mínimo você não é acadêmico de Direito ou caso seja não gosta da atividade advocatícia. Com a carteira da OAB de estagiário, o dono desta tem capacidade postulatória (sobre supervisão de um advogado), ou seja, você tem a mesma capacidade de um advogado, lógico que tem exceções. Obrigado.

Marco Lúcio
Há 11 anos ·
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Ótimo este espaço para esclarecer nossas dúvidas.

ana lidia
Há 11 anos ·
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Olá, boa tarde a todos! Achei este fórum muito legal, observei que tem bastantes estudantes que tiveram dúvidas que foram sanadas, neste fórum, e vi tbm que a maioria já é de muito anos, acredito que já devem ter concluído o curso de direito, gostaria de saber como estão, si estão gostando da profissão. Pois assim como vcs a algum tempo atras, tbm estou iniciando o curso de direito. Desde já agradeço, abraços.

[email protected]
Há 10 anos ·
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para requerer a carteira de estagiário, precisa esta cursando o sétimo semestre.

Direito Uninove
Há 10 anos ·
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Só esqueceram de mencionar a taxa salgada rs

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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