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    paulo henrique_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 15h57min

    De acordo com nossa legislaçao civil de 2002 que norteia que aquele que se encontra em estado de absoluta incapacidade deve ser REPRESENTADO. ja se tratando de incapacidade relativa haverá de ser ASSISTIDO em todas suas relaçoes na seara jurídica(CC/2002 ARTS 3° E 4°).. o termo TUTELAR denota PROTEGER, mais o inserindo no campo de proteçao normativa dos indios podemos retirar a seguinte hermeneutica:

    -A uniao se prontificou em tutelar/proteger os indigenas, mais aqueles nao aculturados, ou seja os absolutamente e relativamente incapazes que nao conseguem se posicionar interpretativamente ante o ordenamento juridico que os rege, concluimos entao que o termo "assistir" (pela otica protetiva em relaçao aos indigenas)decorre do conceito de TUTELA bem como a representaçao segue o mesmo sentido hermeneutico.

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    Renato Kalil Quinta, 02 de abril de 2009, 21h20min

    Brigadão!!!

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