Separação Litigiosa e continuidade na convivência
Estou com um caso concreto de Sep. Jud. Lit. onde em, 91 houve sentença homologatória; ficou consignado a partilha de bens a posterior; a conjugê varoa voltaria a assinar o nome de solteira, o conjugê varão deveria sair do imóvel. etc. Ocorre que continuaram em convivência até 2000, neste interregno houve filhos e patrimônio, agora querem separar-se .Como devo proceder, tendo em vista que a sentença não foi levada ao registro civil ?!
Desde já meus agradecimentos
Caro Colega: O casal já está separado desde 91, sem, entretanto, ter averbado no registro civil tal separação. Faça-o, averbe. Como os bens ficaram em comum, dada a informação de que a partilha seria feita oportunamente, volte aos autos originários e proponha a partilha, indicando inventariante, firmando termo de compromisso de inventariança, descrevendo bens e seguindo até final decisão e extração de formal. Caso contrário, terão que fazê-lo por ocasião do divórcio.