Estou com um caso concreto de Sep. Jud. Lit. onde em, 91 houve sentença homologatória; ficou consignado a partilha de bens a posterior; a conjugê varoa voltaria a assinar o nome de solteira, o conjugê varão deveria sair do imóvel. etc. Ocorre que continuaram em convivência até 2000, neste interregno houve filhos e patrimônio, agora querem separar-se .Como devo proceder, tendo em vista que a sentença não foi levada ao registro civil ?!

Desde já meus agradecimentos

Respostas

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    waldyr grisard filho Sábado, 29 de julho de 2000, 21h46min

    Caro Colega:
    O casal já está separado desde 91, sem, entretanto, ter averbado no registro civil tal separação.
    Faça-o, averbe.
    Como os bens ficaram em comum, dada a informação de que a partilha seria feita oportunamente, volte aos autos originários e proponha a partilha, indicando inventariante, firmando termo de compromisso de inventariança, descrevendo bens e seguindo até final decisão e extração de formal.
    Caso contrário, terão que fazê-lo por ocasião do divórcio.

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