Separação Litigiosa e continuidade na convivência

Há 26 anos ·
Link

Estou com um caso concreto de Sep. Jud. Lit. onde em, 91 houve sentença homologatória; ficou consignado a partilha de bens a posterior; a conjugê varoa voltaria a assinar o nome de solteira, o conjugê varão deveria sair do imóvel. etc. Ocorre que continuaram em convivência até 2000, neste interregno houve filhos e patrimônio, agora querem separar-se .Como devo proceder, tendo em vista que a sentença não foi levada ao registro civil ?!

Desde já meus agradecimentos

1 Resposta
waldyr grisard filho
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Caro Colega: O casal já está separado desde 91, sem, entretanto, ter averbado no registro civil tal separação. Faça-o, averbe. Como os bens ficaram em comum, dada a informação de que a partilha seria feita oportunamente, volte aos autos originários e proponha a partilha, indicando inventariante, firmando termo de compromisso de inventariança, descrevendo bens e seguindo até final decisão e extração de formal. Caso contrário, terão que fazê-lo por ocasião do divórcio.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos