olá

Preciso que alguém me ajude a resolver esse problema.

Fiz a inscrição no exame da OAB/RJ 2008.3 com uma declaração da faculdade informando que eu me encontrava no último período.

concluí todas as disciplinas da faculdade e ,graças a Deus ,fui aprovado na OAB.

ocorre que quando fui agilizar a documentação para a inscrição nos quadros da Ordem a faculdade não permitiu que eu realizasse a colação de grau, sob o argumento de que eu não havia concluído o estágio de prática forense obrigatório (restariam 2 períodos de estágio).

Entretanto, eu sou estágiário ( 5 anos de estágio), de um escritório conveniado com a OAB onde aprendi muito mais do que aprenderia no escritório modelo da faculdade.

Tendo em vista o exposto gostaria dos seguintes esclarecimento:

  • Eu sou obrigado realizar o estágio oferecido pela instituição de ensino, mesmo exercendo estágio em escritório de advocacia conveniado com a OAB?

  • Caso a primeira resposta seja positiva, qual é a validade de minha aprovação na OAB (fui informado que são 180 dias)?

  • Vale apena recorrer ao Mandado de Segurança?

Obrigado e desde já agradeço a ajuda.

Respostas

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    V

    Verônica Quinta, 02 de abril de 2009, 1h57min

    Se o estágio for cadeira obrigatória, sim vc deverá fazer tal disciplina.
    Acredito q se vc se encontra no último semestre da faculdade, já fizeste estudo de currículo e devidamente está concluindo o curso, com formatura já marcada, pelo menos de gabinete, assim incoerente sua pergunta, ou algo de errado na análise do seu currículo.
    O estágio que exerce serve como atividade complementar, cumprir as horas obrigatórias do curriculo do curso.
    quanto a validade da aprovação não saberia lhe dizer, mas as informações que tenho é que o certifcado de aprovação fica disponível por 60 dias na seccional e depois vc retira na CESPE, pelo edital, se nao me engano, assim, sem prazo de validade, consoante dispositvo do edital.

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