O meu cliente tem direito a ver o filho uma vez por semana, segundo a decisão, pegaria o menino no domingo pela manhã e devolveria na segunda pela manhã. Acontece que nas últimas semanas o ex-sogro dele (avô materno da criança) não está permitindo sequer que ele chegue perto do filho, ou mesmo, que fale com ele pelo telefone. No último domingo ele chamou inclusive a polícia que fez o boletim de ocorrência mas alegou nada poder fazer. Qual o procedimento mais rápido para a resolução do problema? Já foram propostas cautelares nesse caso quando anteriormente aconteceu amesma coisa, mas a solução é demorada? Como garantir o direito de visita se a polícia não faz cumprir o direito do pai? Por favor, preciso de uma resposta urgente. Obrigada.

Respostas

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    VIVIAN MARTINS CARDOSO Sexta, 17 de março de 2000, 15h10min

    Oi colega,

    o que parece mais plausível seria a Cautelar de Busca e Apreensão do menor ou, ainda,uma boa conversa com o Promotor da Vara da Infância e Juventude.
    Caso continue este problema, uma Ação de Modificação de Guarda.

    Um Abraço.

    Vivian Martins Cardoso OAB/SC 13290
    [email protected]

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    Vanderlei Henrique de Almeida Sexta, 17 de março de 2000, 22h48min

    Caro Colega

    Penso ser a solucáo do caso em tela a cautelar de busca e apreensáo, inclusive( presentes o fumus boni iuris e o periculo in mora), uma audiëmcia com a promotoria seria uma tentativa em solucáo rapida.
    Casos como esse sáo comuns em direito de familia, a posterior modificacáo de guarda, náo vejo possibilidade, tendo em vista que a genitora náo deu causa.
    Espero ter ajudado.
    Vanderlei Henrique de Almeida
    Pos-Graduado em Processo Civil
    Sáo Paulo - Capital.
    Um abraco.

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