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    waldyr grisard filho Sábado, 29 de julho de 2000, 21h34min

    Orivaldo:
    Creio que sim! A expressão "de viva voz" não pode ser interpretada restritivamente, ou seja, somente pela emissão de som.
    São impedidos de casar (art. 183, IX) as pessos incapazes de consentir, ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. Assim, desde que o mudo possa manifestar-se, inequivocamente, por sinais evidentes, como o fará na celebração normal, não vejo como não se lhe permitir tal tipo, excepcional, de casamento.
    Contra este tipo, aliás, revolta-se Sílvio Rodrigues, que entende deva ser abolido da legislação positiva.

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