Registro civil
Irmãos, Sr. Pedro e Sra. Beatris, solteiros e residentes na mesma casa, ambos com mais de 60 anos, agricultores, analfabetos, há vinte anos atrás pegaram para criar um menino, o qual foi registrado como filho legítimo, já que não houve um processo de adoção. Mais tarde, ao tirar sua identidade, mesmo sabendo ser criado, deu como filiação serem seus pais os irmãos acima. Foi morto em acidente de transito. Os irmão acima têm legitimidade para requerer indenização devida? Se não, como fazer para regularizar, se possível, a situação dos mesmos. Há, este foi o único registrados por os irmãos acima. A quem possa responder, agradeço de antemão.