Irmãos, Sr. Pedro e Sra. Beatris, solteiros e residentes na mesma casa, ambos com mais de 60 anos, agricultores, analfabetos, há vinte anos atrás pegaram para criar um menino, o qual foi registrado como filho legítimo, já que não houve um processo de adoção. Mais tarde, ao tirar sua identidade, mesmo sabendo ser criado, deu como filiação serem seus pais os irmãos acima. Foi morto em acidente de transito. Os irmão acima têm legitimidade para requerer indenização devida? Se não, como fazer para regularizar, se possível, a situação dos mesmos. Há, este foi o único registrados por os irmãos acima. A quem possa responder, agradeço de antemão.

Respostas

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    André Carvalho Teixeira Terça, 06 de junho de 2000, 20h17min

    caro colega, nao creio haver dúvida acerca da legitimidade em relacao ao sr.Pedro e Sra. Beatriz em ingressar com a acao de indenizacao por danos materiais e morais, se for o caso. até o presente momento estes sao os legítimos herdeiros e,apesar de nao serem os pais biológicos do de cujus, os sao legalmente. a contestacao poderá questionar a legitimidade, contudo, deverá ser efetivada uma acao declaratória incidental para tanto. neste ponto, o senhor poderá replicar e alegar a impossibilidade juridica do pedido haja vista que a questao de filiacao é de d. público, nao afeta ao particular discutir os lacos paternais. desta forma, mesmo que o procedimento adotado pelos seu cliente seja um crime, ou seja, a adocao à brasileira, este ja prescreveu e foi motivado por relevante interesse social.
    um abraco e envie um e-mail para confirmar as ideias.

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