Entendo que não pode ser despersonificada a pessoa jurídica (no exterior -> empresa "offshore") criada pelo marido, antes do casamento, e onde todos os bens do casal são comprados em nome da empresa e emprestado a título de comodato. Lançada a questão, vcs acham que essa é uma forma de impedir a partilha de bens com a mulher?

Respostas

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    waldyr grisard filho Terça, 25 de julho de 2000, 0h15min

    Adriano:
    Recomendo consultar a obra do professor gaucho, Rolf Madaleno, recentemente lançada: Novas Perspectivas no Direito de Família. Ed. Livraria dos Advogados.
    Waldyr Grisard Filho

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