Coação para aceitar aviso prévio retroativo.
Eu sou terceirizado no ministério do trabalho, e essa semana assinei meu aviso prévio, porém a secretaria em que eu trabalhava não queria que cumpríssemos o aviso no orgão. A empresa não querendo idenizar queria que ficassémos em casa cumprindo o aviso, eu estou participando de um precesso seletivo para um novo emprego e não querendo ficar preso a empresa tentei conversar com os responsáveis pelo RH para tentar ser idenizado. Para minha surpresa a empresa disse que por normas dela não poderia idenizar e que eu teria que ficar em casa ou fazer um aviso retroativo, como se eu ja tivesse cumprido o aviso prévio. Eles insistiram muito no aviso e acabei aceitando... Porém hoje fui informado que meu nome estava em uma lista de funcionários que deveriam ser idenizados, e que a empresa utilizou da mesma tática para tentar coagir outros da lista a fazer o aviso retroativo. Liguei para saber o que poderia ser feito e a pessoa me informou que ja havia sido contabilizado minha recisão com a multa baseado no aviso trabalhado.
O que eu posso fazer nessa situação?? A empresa claramente agiu de má fé e me coagiu a aceitar o aviso retroativo, não me dando outra alternativa. Posso acionar a justiça nesse caso? Ou não tenho solução?
meu amigo , aconselho a você receber, e depois pleitiar esse direito na justiça, porém você precisara de provas testemunhais, e materias exemplos: você pode na petição que a empresa apresente o cartão de ponto batido , e comprovar que você ficou 7 dias em casa ou que saiu mais cedo 2 horas, logico que ela não irá conseguir provar, isto será uma prova que a empresa agiu de má fé.
Volto a dizer , receba da forma que está, depois entre na justiça, pois tá arriscado a empresa querer te pagar tudo na justiça , se você fiacar questionando muito
Moises, obrigado pela resposta. Tenho algumas testemunhas, pessoas que estão tendo o mesmo problema, alem da minha folha de ponto que eles fizeram que eu assinasse antes de sair do ministério no dia 31, tirei copia e solicitei que assinassem que receberam, pois meu chefe me alertou que eles poderiam rasgá-la e dizer que nao cumpri o aviso. E tenho também os dois avisos assinados (o primeiro que assinei com saida dia 30 de abril e o segundo que é o retroativo) nos dois eles não permitem que o trabalhador escolha trabalhar 2 horas a menos ou trocar por encerrar o aviso 7 dias antes.
Mais uma vez agradeço sua resposta.