reginaldo mazzetto moron
Sábado, 09 de maio de 2009, 10h03min
Luciene coisa particular cada um faz o que quer, isso fica entre patrão e empregado. As proibições do art. 37 da CF são para os casos de acumulação em órgãos públicos. Portanto, fique tranquila e bom trabalho!!!
Silmara da silva araujo
Sábado, 09 de maio de 2009, 23h50min
Pois é,conheço um sujeito que exerce as funções de policial civil,é verador na mesma cidade e alem de ter emitido ums cheques sem fundos em seu proprio nome, ainda deve para o cartão Ibicard e o Carrefou,PASMEN-SE!