Respostas

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    reginaldo mazzetto moron Sábado, 09 de maio de 2009, 10h03min

    Luciene coisa particular cada um faz o que quer, isso fica entre patrão e empregado. As proibições do art. 37 da CF são para os casos de acumulação em órgãos públicos. Portanto, fique tranquila e bom trabalho!!!

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    Anderson Dias Sábado, 09 de maio de 2009, 23h31min

    Bom no meio militar o médico é o unico que pode trabalhar fora da esfera das FFAA.

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    Silmara da silva araujo Sábado, 09 de maio de 2009, 23h50min

    Pois é,conheço um sujeito que exerce as funções de policial civil,é verador na mesma cidade e alem de ter emitido ums cheques sem fundos em seu proprio nome, ainda deve para o cartão Ibicard e o Carrefou,PASMEN-SE!

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