Um homem de posses se envolve com garota de programa. Após longa data é investigado sobre paternidade. Nunca manteve qualquer relação afetiva com a referida mulher, embora essa alegue um relacionamento amoroso. Não há provas no processo, a autora ingressou com AJG. Qual a melhor defesa? O investigado presume é obrigado a pagar o DNA, face sua melhor condição financeira?

Respostas

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    Escobar Quarta, 12 de julho de 2000, 23h06min

    Garcia
    Existe a necessidade, pelo menos, de indicio de relacionamento, como fotos, bilhetes, cheques, contratos de locação, etc...
    Há casos em que a semelhança do menor do menor com o pai é prova robusta.
    No caso específico já existe jurisprudência no nosso tribunal a respeito demonstrando qual a melhor defesa.
    É só consultar no site do Tribunal do RS.

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    waldyr grisard filho Terça, 25 de julho de 2000, 0h12min

    Caro Garcia:
    Consulte aí em Porto Alegre, o Dr. Rolf Madaleno.
    Boa sorte.
    Waldyr Grisard Filho

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