Exame da Ordem é contradição em si mesmo.
perguntou Sábado, 04 de abril de 2009, 5h32min
Não basta ter legalidade, tem de alcançar o respaldo. O exame deveria servir como um diferencial entre os profissionais do Direito, não simplesmente qualificativo para obtenção do registro profissional de advogado. Qualquer bacharel poderia, por meio do exame, buscar sua qualificação (plus)submetendo-se ao exame (voluntariamente e facultativo). O exame deveria ser obrigatório para aqueles que desejassem ingressar na carreira de professor de curso jurídico, pois, como diz o ditado popular, o fruto é bom se a árvore que o gera é boa. A presunção de que mestrado ou doutorado qualifica alguém para o magistério é, no mínimo, ridícula. Qualifica para a pesquisa, para a doutrina... docência é outra coisa (não confundir com bico), muito mais especializada. Estão querendo é estatizar a profissão do advogado no Brasil. O bacharelando em ciências jurídicas tem seu foco centrado nos cargos públicos, pouquíssimos têm a pretensão de advogar. Somando-se ao fato de que os que já se encontram no serviço público, demandam pelo direito de advogar como particulares. Assim sendo, a advocacia privada simplesmente desaparecerá. A Ordem não possui qualificação para avaliar, não possui pessoal da área de educação em seus quadros. Avalia, com o fito de demonstrar a sociedade que está bem intensionada com relação a qualidade do profissional? A qualidade de qualquer profissional está em si mesmo. A Ordem ao realizar o exame, descredencia as Instituições de Ensino Superior. É uma contradição, pois depende delas para existir enquanto instituição pública. Sou por um exame de ordem facultativo, destinado aqueles que desejassem obter um crédito a mais em seu currículo, e não uma imposição em que todos estão sujeitos por força de norma. Exame esse, preparado e realizado por uma instituição idônea, imparcial e comprovadamente competente para tal, uma espécie de auditora externa. O exame da ordem é uma contradição em si mesmo, por isso, não é ético.