Súmula vinculante

Há 17 anos ·
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Bom dia Nobres colegas!

Estou elaborando um material a respeito de súmula vinculante e alguns amigos fizeram-me um indagação que não soube responder: Antes da EC 45/2004, como era visto e o peso das súmulas vinculantes, o que ocorreu com todas as súmulas anteriores?

2 Respostas
paulo henrique_1
Há 17 anos ·
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olá meu amigo...vamos la´, as sumulas nao eram vinculantes antes do advento da emenda 45/2004, ou sejam nao tinha as estancias inferiores obrigatoriedade de seguir o entendimento norteado por elas,,,

Em nome da segurança juridica, celeridade e eficiencia processual adotou-se o critério vinculante de observância(leia com atençao o artigo 103A da CRFB) passando assim a ser obrigatorio seu seguimento pelo judiciario, administraçao direta e indireta em todos os seu niveis de competencia.

Antes da referida emenda as sumulas tinham caracter direcionador interpretativo, o juiz nao tinha o dever de seguir o sentido por ela indicado, nao havia o instituto da RECLAMAÇAO( ver art 103a), mais apenas mostrava o sentido hermeneutico das cortes superiores.

As antigas súmulas proferidas antes da EC 45 passam por um processo denominado CONFIRMAÇAO , POR NAO TEREM EFEITO VINCULANTE, o plenario do STF concede referido efeito por votaçao de 2/3 de seus membros.

entao temos hoje: 1-súmulas vinculantes(após ec 45) 2-sumulas nao vinculantes(superadas, aquelas nao mais observáveis) 3-súmulas nao vinculantes(mais ainda observáveis) 4-súmulas confirmadas (editadas antes da ec 45 e que passaram pela CONFIRMAÇAO via 2/3 dos membros do STF)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado amigo! Pelo esclarecimento e pela grande contribuição.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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