Comunicação dos bens (interessante!!!)
"A" casada com "B" (comunhão parcial de bens)foi para Londres se especializar em odontologia. Ficando lá por 6 meses conseguiu um ótimo emprego, decidindo fixar residência. Ligou para "B" e perguntou se ele queria se mudar para Londres. Este se recusou, dizendo que não poderia largar seu emprego, amigos, etc. "A" continuou lá por 1 ano, arrumando um novo companheiro. Voltou ao Brazil e montou uma clínica de Odontologia em sociedade com seu concubino adulterino. "B", no pedido de separação judicial, além de pensão e guarda do filho que permaneceu com ele, pleiteou 50% da clínica de sua mulher, já que esta ainda estava casada com ele, apesar da separação de fato por + ou - 1 ano. Terá ele direito ou não?
Caro Renato: Em princípio sim! Porém, existe forte corrente doutrinária entendendo que a separação de fato já faz cessar o regime de bens como se o casamento fosse dissolvido. Seria bom fazetr uma excelente pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito, pois o tema é extremamente polêmico. Waldyr Grisard Filho