Casamento de viúvos

Há 17 anos ·
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CASAMENTO DE VIUVOS ELE COM 65 ANOS ELA COM 49 HA 22 ANOS ATRAS

DR. ANTONIO GOMES,

Há sete dias atrás, postei e ainda não tenho respostas. Estou aflita, por causa de minha tia, que se encontra na situação abaixo. Por gentileza, será que o senhor pode me ajudar? Vi sua participação no forum e percebi que tem um grande conhecimento nesta área. Além de ser muito gentil e solícito.

meu desejo é saber se minha tia tem direito ao usufruto do imóvel no qual morava com seu falecido marido. Os filhos do primeiro casamento dele, querem que ela saia do imóvel.

Minha tia já era viuva quando casou-se, há 22anos atrás (julho de 1987), com senhor viuvo de 65 anos que tinha filhos do primeiro casamento, todos maiores de idade. Na época minha tia tinha 49 anos de idade. este senhor em 1993, fez uma partilha referente à parte da esposa falecida em favor dos filhos (eram nove, tres falecidos). Ele e a falecida esposa do primeiro casamento, tinham, no total, umas dez casas simples, pequenas, nas quais algumas estão alugadas e noutras moram os filhos vivos, netos, etc. Ele faleceu no mês de março de 2009. Após o falecimento do marido de minha tia, os seus filhos se reuniram e decidiram que nenhuma parte dos aluguéis irá para ela. Estão tentando fazer com que ela saia do imóvel na qual morava com seu marido. O casamento, pela idade do marido, foi de separação total de bens. Não tinham filhos em comum. Também não adquiriram nenhum bem em comum. Pergunta: minha tia tem direito a alguma coisa? pode tentar obter usufruto do imovel em que mora? o marido falecido não deixou nenhum documento nem testamento. desde já, agradeço a ajuda do senhor.

O importante para minha tia, é a possibilidade de continuar morando na casa que habitava com seu falecido marido, pois ela não possui imóvel e nem tem para onde ir.

por favor, responda-me, se possivel, pois minha tia está muito angustiada e aflita.

desde já agradeço a sua gentileza.

19 Respostas
Santo
Há 17 anos ·
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Tenho uma filha de cinco meses. A mãe quer uma pensão de 30%, contudo, tenho meus pais, idosos, acima de 65 anos, com os quais eu moro e para o quais eu banco todas as despesas. Ambos são aposentados (ganham um salário mínimo cada), mas os remédios, alimentação especial, plano de saúde para minha mãe e eventuais consultas médicas (para o pai, que não tem plano de saúde) consomem significativamente a minha renda mensal, além de eu bancar todas as contas da casa. Acredito que, nesse caso, seria justo, fixar a pensão em 10% do meu salário (quase 1 salário) mais plano de saúde (o qual eu já pago), além de me comprometer a contribuir com eventuais despesas adiconais que minha filha possa ter. Gostaria de saber quais são as minhas chances de conseguir judicialmente os 10%. O meu comportamente atual tem sido o de pagar a alimentação da minha filha, roupas, fraldas e plano de saúde. Também visito a minha filha, no mínimo 2 vezes por semana. Talvez seja importante dizer que tenho comprovante do pagamento do parto e do enxoval. Desde já, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alice.

Entendo que mesmo havendo vários imóveis a serem inventáriados a cônjuge sobrevivente casado pelo regime obigatório da separação de bens terá o direito real de habitação, uma vez que a princípio não é herdeira do de cujus.

Deve constituir um advogado para litigar em juízo nesse sentido, inclusive o advogado fará uma busca jurisprudencial a respeito do regime de bens adotado pelo código civil revogado, a fim de verificar se existe possíbilidade de um entendimento de que aquele regime era da separação total de bens e não o da separação obrigatória de bens hoje adotado pelo no novo código (matéria esse que não tenho de plano posição jurisprudencial a respeito).

Deve também verificar a possibilidade de ter ocorrido benfeitoria nestes imóveis o qual possa se litigar pela meação na referidas benfeitorias.

Por fim, antes de tudo nunca sair da residência ], exceto por ordem judicial e quando o seu advogado referandar a legitimidade da ordem.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Santo. Considerando os fatos narrados e sendo o salario com vínculo empregaticio em torno de 2.700,00 em tese a sua obrigação alimentar irá ser determinada em torno de 20 a 25% de sua renda provada em juízo.

aloisio
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, ja procurei, ajuda no forum e nao obtive resposta, se muder analisar minha longa historia, agradeçao. Me separei consensual em 1999, houve partilha de bens , ela ficou com um imovel no interior e eu com outro em sp que estava financiado, ficou definido pensao ao nosso filho. em 2000, fizemos nova tentativa que nao deu certo outra vez, ela constirui advogado, entrando com açao de uniao estavel apos separaçao, esta negada pela juiza, pois nao havia prazo e nem esforço comum, porem levou dois anos para o fim do processo. Em 2005, apos ficarmos sem conversarmos desde 2000, ela me procura , falando que o menino estava co problemas psicologicos, que nao aceitava que ninguem se aproxima dela, e voltamos a sair e viajarmos de vez enquando. Neste interim adquiri em imovel no litoral e troquei de carro algumas vezes, desde 2000, possuo 2 carros. Entao passei a me interar da situaçao, ela estava mau de finanças, entao comecei, a ajuda-la e o rombo nao acabava, ela morava de aluguel, e vivia, basicamente da pensao alimenticia que recebia para meu filho. entao em março de 2007, voltamos a conviver em meu imovel, ela com meu filho e duas filhas dela doprimeiro relacionamento que ela teve, passados 6 meses novos desentendimentos, principalmente com uma das filhas dela, ao ponto de fazer um BO, que foicolocado embaixo da porta do meu quarto, pois, ja nao dormianos juntos, junto com um bilhete dizendo que se conversasse com as filhas dela ela iria a justiça contra mim. Entao sem clima resolvi ir para um hotel, ela , entao solicitou separaçao de corpos, e reconhecimento e dissoluçao de sociedade de fato, solicitando divisao de bens , inclusive quebra do meu sigilo bancario. Ja consegui a reintegraçao de posse do meu imovel, aguardando o prazo. Nunca tive contas bancarias com ela , nem consta como minha dependente em nada, inclusive, nunca deixei de pagar pensao alimenticia ao meu filho, que ela usava como quizesse. Como o Sr. analisaria este relato estou com uma advogada, que tem uma tese, porem encontrei um amigo aAdvogado, que me disse que na decisao anterior em 2000, esta comprovado que nao ha uniao estavel, gostaria que o Sr. opinasse sobre o fato, eu aguardo somente a justiça. Obrigado.

luyslene belo
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio

Gostaria de uma ajuda em duas situações com meu ex marido, fui casada 10 anos, sendo que de 1998 a 2002 só moravamos juntos e no dia 30 de julho de 2002 oficializamos o casamento. Em novembro de 2008 nos divorciamos, e no divorcio colocamos em consenso que não havia bens a ser partilhados. Mas existe uma casa que meus pais compraram para mim, mas foi passada diretamente para meu nome como seu eu fosse a compradora, no dia 08 de julho de 2002, por tanto 22 dias antes da oficialização. Hoje tanto ele quanto eu vivemos com outras pessoas e surgiu a necessidade da venda da minha casa, gostaria de saber se ele tem direito a alguma parte da casa. A outra questão é, durante os anos que fomos casados, conseguimos comprar um carro e como ele trabalha sendo automo, sempre o ajudei fazendo trabalhos para ele, indo a bancos, fazendo pagamentos, cobrando a clientes ou seja ficando na organização da parte administrativa do negocio dele. gostaria de saber se por uma acaso se ele insistir em querer uma parte da casa se eu posso entrar na justiça contra ele e cobrar o que é devido desses anos que fiz trabalhos para ele e se também tenho direito ao carro que conseguimos.

desde já agradeço se puder ajudar-me a esclarecer essas duvidas. obrigado,

Luyslene belo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Gostaria de uma ajuda em duas situações com meu ex marido, fui casada 10 anos, sendo que de 1998 a 2002 só moravamos juntos e no dia 30 de julho de 2002 oficializamos o casamento. Em novembro de 2008 nos divorciamos, e no divorcio colocamos em consenso que não havia bens a ser partilhados. Mas existe uma casa que meus pais compraram para mim, mas foi passada diretamente para meu nome como seu eu fosse a compradora, no dia 08 de julho de 2002, por tanto 22 dias antes da oficialização. Hoje tanto ele quanto eu vivemos com outras pessoas e surgiu a necessidade da venda da minha casa, gostaria de saber se ele tem direito a alguma parte da casa.

R- Se ele provar que existiu a união estável e que o imóvel foi adquirido onerosamente durante a vigencia da relação estável lhe assiste o direito em tese de litigar pela meação neste imóvel. Estando a escritura lavrada constando você na condição de solteira na época nada imdede de que seja vendido o imóvel sem a participação cartorial dele no evento.

A outra questão é, durante os anos que fomos casados, conseguimos comprar um carro e como ele trabalha sendo automo, sempre o ajudei fazendo trabalhos para ele, indo a bancos, fazendo pagamentos, cobrando a clientes ou seja ficando na organização da parte administrativa do negocio dele. gostaria de saber se por uma acaso se ele insistir em querer uma parte da casa se eu posso entrar na justiça contra ele e cobrar o que é devido desses anos que fiz trabalhos para ele e se também tenho direito ao carro que conseguimos.

R- o caso é o mesmo, se restar provado a união estável no moneto em que foi adquirido o veículo onerosamente lhe asiste em tese o direito de litigar pela meação. Se adquirido durante a vigencia do casamneto há de se verificar o regime de bens adotado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Scioni, ok. Efetuei uma leitura nos fatos, vejoo que gosta de vara de família. Bom, a nova ação trata-se das mesmas partes, mesmos pedidos porém o fundamneto é outro, pois se trata de verificar a existênia de uma relação estável em outro lapso temporal diverso daquela ação transitada em julgado. A matéria é exclusivamente de provas, portanto, restando provado a união estável, caberá a divisão dos bens adquiridos onerosamente por qualquer dos conviventes durante aquele periodo reconhecido por sentença, ex vi 1.723 e 1.725 do Codigo Civil que regualmentou o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal.

Conclusão, quem procura um dia encontra.

Ok.

aloisio
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, muito obrigado pelos comentarios, tendo as provas de inicio da coabitaçao, sria esta a data considerada, meus carros que troquei nao seriam sub rogaçao, como provar compra do imovel com numerario anterior, poderia atraves de IRPF e doc bancarios, e sobre a pensao que paguei durante todo periodo. Desculpe-me por novo incomodo. OBS.: detesto vara de familia, tentei resolver amigavel sem sucesso, agora procuro so justiça, o certo, no caso da reintegraçao de posse do imovel que coube a min na separaçao consensual. BOA NOITE.

aloisio
Há 17 anos ·
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Quanto ao imovel no litoral, ja vendi o mesmo, nunca esteve em meu nome e sim da construtora, como ficaria.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Subrogação uma vez provada exclui a pretensão da meação. As provas são o IRPF, recibos e das compras e vendas, se complementando com os exttratos bancários bancarios. Quanto a prova de início de coabitação (do reconhimento da união estável), não dode existir definitivamente antes do juíz decidir por sentença, uma vez que memso que confessada ou registrada em escritura ou contrato há de ser avaliado pelo juízo se a verdade é real. A simpela coabitação sob o mesmo teto não é prova de inicio de união estavel e muito menos se caracteriza união estável, pois depende de uma avaliação concomitante dos outros requisitos.

Quanto a pensão alimentar paga não há o que se reclamar, pois a sua devolução se autorizada pela lei seria um tragedia, pois o que sobraria de alimentos passados seria os excrementos para serem devolvidos.

Ok.

aloisio
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Antonio, agradeço mais uma vez suas colocaçoes, realmente esclareceram minhas duvidas, quanto, a pensao, nao gostaria e nem pretendo sua devoluçao, pois ela suatenta minha ex, suas duas filhas e meu filho, que apesar de tudo ainda tenho carinho e tive orgulho de conviver, tirei lçoes e dei exemplos, minha unica duvida e no processo, a mesma requere a sociedade dizendo que, cuidava do lar, de min, de minhas coisas eoutras que o senhor deve imaginar, porem, sempre cumpri minhas obrigaçoes, mantendo escola , assistencia medica, e tudo que um pai de familia faz, tudo, lazer, viagens e etc, para todos sem diferenças, a pensao e justa e irrefutavel, e toda ela foi depositada diretamente em sua conta pela empresa que trabalha, e agora diz estar com dificuldades e com dividas, acho que ja a compensei pelo seus prestos, essa e minha unica opiniao, como li em outra discussao do senhor, as vezes o legal nao caminha com a moral e existe os lados direito e esquerdo. Estou realmente agradecido por suas colocaçoes. Bom domingo. A ia me esquecendo, voltando ao assunto do legal e moral, equanto ao imovel que ja vendi. grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rsrsrs.......existe uma linha imaginária entre o legal e ilegal, o cidadão até poderá passar nessa linha em movimento, mas se parar em cima o colocar um pé do outro lado correrá o risco de sofrer consequencias das normas jurídicas vigente, boa sorte, Scioni

aloisio
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio, com certeza concordo com o Sr. e as consequencias sao para as duas partes nao e , esta sendo solicitada a meaçao de um bem da qual sou possuidor legal, declarada, como o Sr. mesmo disse, o outro lado, tambem podera sofrer consequencias das normas juridicas vigentes, obrigado Dr. antonio.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, estou muito agradecida pela sua gentileza e atenção. Já passei suas informações para minha tia, o que a deixou mais tranquila. Deus o abençoe por sua dedicação e solidariedade com todos aqui que lhe procuram para uma ajuda, esclarecimentos. obrigada. Alice

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alice, tomei conhecimento. Saúde e paz.

luyslene belo
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Dr. Antonio Gomes,

Gostaria de exclarecer algumas dúvidas com relação a partilha de bens. Tive um relacionamento de 10 anos, mas o mesmo só foi oficializado depois de 4 anos que moravamos juntos, mais precisamente em 30 de julho de 2002 com comunhão parcial de bens e nos divorciamos em novembro de 2008. A questão é que os meus país me doaram uma casa um mês antes de oficializarmos o casamento, essa casa foi passada diretamento para o meu nome como se eu fosse a compradora, foi a casa onde fui criada, os meus pais compraram esse terreno e com muito sacrificio construiram, quando fiquei de maior os meus pais se separaram e decidiram colocar a casa no meu nome e assim foi feito, procuramos a pessoa que era proprietária do terreno quando os meus pais compraram e fizemos o documento no meu nome. Na sentença do divórcio consta que não temos bens para dividir, no entanto o meu ex-marido está fazendo questão de receber a metade do dinheiro da casa, caso a mesma seja vendida.Gostaria de saber quais são realmente os direitos que ele tem sobre a casa e se isso pode atrapalhar a venda da casa.Se possível gostaria também de orientações de como devo proceder para conseguir os meus direitos , caso ele acione a justiça para resolver essa questão, pois assim como não fiz questão dos bens dele quando nos separamos eu também não pretendo partilhar a a casa que os meus pais me deram com ele.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, legalmente a casa foi adquirida a título oneroso durante a vigencia da união estável, de forma que em tese assiste o direito ao conjuge varão anterior companheiro a meação no imóvel.

Em defesa para se livrar da divisão terá que provar que o imóvel adveio de herança ou doação, ou provar a inexistência da união estável naquele periodo, situação essa, que deve ser resolvida obrigatoriamente por seu advogado constituido ou a ser constituído, iso após ele conhecer em profundidade horizontal e vertical de toda situação de fato, documentos e provas, irá traçar a tese de defesa.

Ok.

luyslene belo
Há 17 anos ·
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neste caso, eu tendo testemunhas em que a casa foi construida pelos meus pais e que vivi nela desde pequena e que meus pais passaram pro meu nome só depois de muitos anos, servirá como provas para o advogado provar que a casa foi herença ou não? só documentos podem valer?

obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Prova só de testemunhas unicamente não ilide uma Escritura Pública onde consta aquisição onerosa do imóvel durante uma vigencia da união estável.

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