Arbitramento excessivo dos alimentos
Tenho 02(dois) anos de formados e estou com um problema: meu cliente foi citado de uma ação de alimentos no dia 17.05. A criança é seu filho, reconhecido e registrado. No despacho inicial, a juíza decretou para 01(um) filho, o pagamento de 03(três) salários mínimos; ocorre que, meu cliente não tem nem para si e sua família esta quantia, pois tem 53 anos de idade, está desempregado, é casado e pai de 03(três) filhos. Já teve dinheiro, foi diretor da Mesbla, sua vida revirou, e estava até o mês passado, vendendo picolé e sorvete para as sorveterias, mas, já foi posto pra fora, pois passou dez dias doente devido a sua hipertensão. Está vivendo do que sua esposa ganha como balconista e gerente de um pizzaria. Na 1ª audiência, hoje, 07.06, não houve conciliação. Foi juntada a Contestação com documentos comprovando atrasos em diversos outros pagamentos. A juíza marcou a data da próxima audiência de instr. e julg., para 26.06, próximo. A única saída para ele reduzir esses alimentos provisórios é na Ação de Redução de Encargos? Já foi requerido em sede de tutela, a redução, mas a juíza nada decidiu. Tenho receio de a qualquer momento, quando fizer os 30 dias da citação(17.06) a outra parte ingressar com Execução de Alimentos cobrando os 03(três) salários. Se na Redução ela indeferir a tutela,cabe AI? E (se sim)posso pedir efeito suspensivo? O Tribunal, julgando o Agravo, pode reconhecer o pedido de tutela e deferir o pedido de redução? Qual a saída para reduzir a pensão, afora a ação de redução de alimentos? Cabe Habeas corpus preventivo contra mandado de prisão em Execução de Alimentos? Posso ingressar com Consignação em pagamento de 1/2(meio) salário mínimo? Esta foi a quantia negada na 1ª audiência.