Olá! Gostaria da ajuda de alguém, por favor!!!

Sou professora municipal contratada como serviço temporário. Fiz um concurso público para o mesmo cargo e fiquei classificada em 10º lugar. O mesmo foi homologado em junho de 2008 com validade de 1 ano. O número de vagas eram 4, mas foram efetivadas 5 professoras. O atual prefeito não quis efetivar mais ninguém. Só que no dia 19 de fevereiro deste ano, a pedido do prefeito, a Câmara Municipal criou mais 25 cargos de professor, a justificativa foi a necessidade dos cargos, devido ao aumento de alunos nas escolas municipais. Eu achei que fosse ser efetivada, pois existe um concurso em curso e não se cria um cargo para contratar alguém e sim para efetivar. Só que o prefeito está irredutível, não quer efetivar ninguém. Ele quer "fazer o concurso dele" assim que o prazo deste se expirar (junho de 2009). Atualmente na minha área há 27 contratos temporários, uns poucos seguem a lista do concurso (não obedecendo a classificação), alguns ferindo a Lei 8745 (são prorrogados ininterruptamente há mais de 4 anos) e a maioria são de professoras que não passaram ou não fizeram o concurso. Procurei o Promotor para esclarecimentos, ele me disse para "representar por escrito", que o resto era com ele. Gostaria de saber como eu faço essa representação e como é o processo, quanto tempo demora, etc. Estou preocupada, pois o prazo do concurso se encerra em junho deste ano. Eu sei que não fiquei dentro do número de vagas, mas gostaria de saber se caberia um MS alegando contratações irregulares!

Me ajudem, por favor!

Respostas

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    F

    fiona Domingo, 05 de abril de 2009, 22h56min

    Volte a procurar o promotor e peça orientação. Leve algo por escrito, narrando o que você acabou de expor acima. No edital do concurso que vc prestou há o númer ode vagas e o prazo de validade do concurso e a possibilidade (ou não) de prorrogação. Tire uma cópia (ou faça uma busca no diário oficial pela internet) e anexe à documentação que vc entregar ao promotor. Não se esqueça de uma cópia do edital e da homologação do concurso (a publiçação no diário oficial com a sua classificação). Entregue na mão do promotor e continue acompanhando. É possível que vc tenha que constituir advogado para uma medida judicial.

    Sim, é possível chamar um número maior de candidatos do que aqueles previstos no edital. Isso é extremamente comum, em todos os níveis da administração. em princípio, a contrataçào por tempo determinado também pode ocorrer paralelamente aos concursos públicos. O governo Fernando Henrique Cardoso, através da reforma administrativa, flexibilizou abusivamente o serviço público - e, infelizmente, esse tipo de distorçao narrado por você tornou-se praxe. Os abusos maiores ocorrem justamente nos Municípios e Estados onde o movimento sindical é mais frágil. Em nível federal os abusos são mais facilmente denunciados.
    boa sorte

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    ?

    Maria Domingo, 26 de abril de 2009, 18h56min

    Fiona, muito obrigada pela atenção!

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