EFETIVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
Olá! Gostaria da ajuda de alguém, por favor!!!
Sou professora municipal contratada como serviço temporário. Fiz um concurso público para o mesmo cargo e fiquei classificada em 10º lugar. O mesmo foi homologado em junho de 2008 com validade de 1 ano. O número de vagas eram 4, mas foram efetivadas 5 professoras. O atual prefeito não quis efetivar mais ninguém. Só que no dia 19 de fevereiro deste ano, a pedido do prefeito, a Câmara Municipal criou mais 25 cargos de professor, a justificativa foi a necessidade dos cargos, devido ao aumento de alunos nas escolas municipais. Eu achei que fosse ser efetivada, pois existe um concurso em curso e não se cria um cargo para contratar alguém e sim para efetivar. Só que o prefeito está irredutível, não quer efetivar ninguém. Ele quer "fazer o concurso dele" assim que o prazo deste se expirar (junho de 2009). Atualmente na minha área há 27 contratos temporários, uns poucos seguem a lista do concurso (não obedecendo a classificação), alguns ferindo a Lei 8745 (são prorrogados ininterruptamente há mais de 4 anos) e a maioria são de professoras que não passaram ou não fizeram o concurso. Procurei o Promotor para esclarecimentos, ele me disse para "representar por escrito", que o resto era com ele. Gostaria de saber como eu faço essa representação e como é o processo, quanto tempo demora, etc. Estou preocupada, pois o prazo do concurso se encerra em junho deste ano. Eu sei que não fiquei dentro do número de vagas, mas gostaria de saber se caberia um MS alegando contratações irregulares!
Me ajudem, por favor!