exigir direito de visitas
Se a ex mullher não permite que o pai visite a criança, mesmo que estabelecido horário na separação, qual a ação cabível para que ela seja compelida a permitir o direito de visitas dado ao pai?
Suzan, em 1997 criei, com outras 3 colegas do Judiciário, um serviço de terapia de familia breve e focal para casais c/ processos de separação no Foro Central de Porto Alegre. O serviço é único no Brasil e os resultados têm sido excelentes.Tanto que criamos uma Clínica (particular, fora do Judiciário) de Terapia e Direito de Família, também única no Brasil, a partir da nossa experiência com casais em litígio. A clínica funciona c/uma equipe interdisciplinar (4 terapeutas,1 médico,1 psiquiatra e 1 advogada, que foi juíza de família e está aposentada). O que tenho para te dizer é um pouco da minha experiência. A mãe que não deixa o pai ver o filho (o contrário também acontece) é porque deseja brigar. Como se briga? Ficando bem perto do outro, enroscado no outro. As pessoas ficam unidas pelo amor ou pelo ódio. Nestes casos, o Judiciário e o advogado são instrumentos para perpetuar a briga. Penso que poderias propor algo estratégico. Por exemplo: o pai poderia requerer a guarda, ou o pai poderia requerer que a criança ficasse em "campo neutro", ou seja, com algum parente próximo e, neste caso, pai e mãe ficariam nas mesmas condições de "visitantes'(o que é justo e, aqui, poderias citar aquele artigo da Constituição - será o 4.? - que fala na igualdade de direitos). Poderias, também, te assessorar de algum psicólogo ou terapeuta de família que faria um parecer sobre a necessidade do pai na vida de uma criança, sobre os prejuízos decorrentes da atitude de uma mãe que vê o filho como um objeto seu, de sua propriedade, sobre a dificuldade desta mãe em entender que conjugalidade pode acabar (no caso dela acabou), mas o vínculo da parentalidade não acaba jamais (este homem será sempre o pai desta criança, mesmo que ela não queira).Bem, espero que possas tirar algum proveito e ajudar esta criança. Um abraço, Tânia.