ARTIGO 37, CAPÍTULO XVI

Há 17 anos ·
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SOU PROFESSORA DA REDE PÚBLICA CONTRATADA PELA LEI REGENTE C.L.T E A CONSTITUIÇÃO. TENHO UM CONTRATO NO PERÍODO DA MANHÃ. GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL ESTAR ASSUMINDO OUTRA CLASSE NO PERÍODO DA TARDE JÁ QUE NA CONSTITUIÇÃO NÃO HÁ A PROIBIÇÃO DE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. O QUE FAZER? AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO. ATENCIOSAMENTE.

2 Respostas
JB
Há 17 anos ·
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A Flávia Adaiane Hopfner Franco | RIO CLARO/SP

Cumpre ressaltar que, mesmo você sendo professora regida pela CLT é considerada partícipe do serviço público.

Não obstante, caso você seja professora com carga horária de 20 horas semanais, poderá acumular, no serviço público, mais um cargo de 20 horas semanais no período da tarde ou noite.

Desta forma poderá, inclusive, ao final de sua carreira, ter duas aposentadorias.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada pela resposta imediata...Por favor me guiem diante das outras dúvidas que surgiram já relatadas e enviadas. Obrigada, atenciosamente flávia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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