Conta conjunta da qual o dinheiro provem de heranca de uma das partes, como é feita a partilha?
Olá, gostaria de esclarecer esta dúvida..
O caso é o seguinte: meu pai faleceu e deixou uma conta conjunta com minha mae, o detalhe é que este dinheiro vem de uma heranca deixada por minha vó (mae do meu pai) e tem documentos que provam isto. Alem de mim, existem 5 filhos do meu pai, filhos de outras mulheres que alegam que esse dinheiro é somente dos filhos e minha mae nao teria direito á ele.
No caso da conta conjunta, o que diz a lei? O dinheiro é 50% de minha mae e 50% do meu pai, por tanto, 75% da minha mae (por ter direito a 50% da parte do meu pai) e 25% é partilhado entre os filhos? Isso é assim independentemente de onde vem o dinheiro que está na conta? Ou se tem provas de que o dinheiro é heranca deixada pela minha vó ele deve ser partilhado 50% para minha mae e 50% dividido entre os filhos?
Obrigada desde já...