TAXA DE INCÊNDIO

Há 17 anos ·
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Recebi uma carta de cobrança de Taxa de Incêndio cobrando valores de 2003 em diante e que a minha residência estaria inscrito na divida ativa. Na mesma carta orienta que pessoas que forem invalidaz e que possuam apenas 01 imóvel e tenham ganhos inferior a cinco sálarios mínimos ficaram isentos da cobrança anual não cabendo recursos as taxas atrasadas. Após um acidente fui considerado invalido, tenho apenas uma casa e tenho ganho inferior a 05 sálarios mínimos. Ao procurar um quartel dos Bombeiros fui informado que teria que apresentar inscritura do imóvel. Acontece que moro no mesmo terreno de minha sogra, a minha casa é inscrita na Prefeitura de Magé e estou com o IPTU em dia. Então pergunto: Se não posso declarar a casa como minha, como posso ser cobrada por ela? Essa Taxa é constitucional? Como devo proceder? Aguardo respostas. Desde já agadeço.

1 Resposta
JB
Há 17 anos ·
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A Oseias de Lima | Magé/RJ

PROCURE UM ADVOGADO, pois ao meu ver, esta dívida já prescreveu.

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Há 11 anos
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