INSS Contribuição Facultativo (1406) ou Individual (1007)

Há 16 anos ·
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Caros Srs

Tenho algumas duvidas.

1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria? A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?

2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?

Obrigado

Andre

46 Respostas
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APBP
Há 14 anos ·
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Leobino, boa noite! Obrigada pelas respostas! Tenho duas últimas dúvidas... 1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade? 2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria? Grata!

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 14 anos ·
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Boa noite, APBP

Questões:

Tenho duas últimas dúvidas... 1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade? Resp: Serve para os dois tipos de aposentadorias:

2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria?

Res:Sim.

Felicidades.

APBP
Há 13 anos ·
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Ok Leobino, muito obrigada pela atenção! Abraços! Aline

marcosp1988
Há 13 anos ·
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teste

elizeum
Há 13 anos ·
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Caros, meu caso é complicado, mas mesmo assim não custa contar a história e torcer para ter uma solução: Trabalhei de 1982 a 1992 na empresa de meu pai sem registro, sem comprovantes, sem nada, e o pior, não foi recolhido o inss. Pergunto: será que ainda consigo provar que trabalhei este período para, junto ao inss, fazer as contribuições e recuperar estes 10 anos? a única prova que tenho é que fui sócio da empresa no período de 1993 a 1997 e aí sim teve recolhimento do inss e testemunhas.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Elizeum.

Sem comprovantes não há como computar o tempo trabalhado na empresa de seu pai. Para sua segurança e de sua família, não deixe de reiniciar o pagamento do INSS.

Felicidades.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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