INSS Contribuição Facultativo (1406) ou Individual (1007)
Caros Srs
Tenho algumas duvidas.
1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria? A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?
2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?
Obrigado
Andre
Leobino, boa noite! Obrigada pelas respostas! Tenho duas últimas dúvidas... 1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade? 2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria? Grata!
Boa noite, APBP
Questões:
Tenho duas últimas dúvidas... 1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade? Resp: Serve para os dois tipos de aposentadorias:
2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria?
Res:Sim.
Felicidades.
Caros, meu caso é complicado, mas mesmo assim não custa contar a história e torcer para ter uma solução: Trabalhei de 1982 a 1992 na empresa de meu pai sem registro, sem comprovantes, sem nada, e o pior, não foi recolhido o inss. Pergunto: será que ainda consigo provar que trabalhei este período para, junto ao inss, fazer as contribuições e recuperar estes 10 anos? a única prova que tenho é que fui sócio da empresa no período de 1993 a 1997 e aí sim teve recolhimento do inss e testemunhas.