interstício entre exoneração e posse em outro cargo e regras de aposentadoria

Há 17 anos ·
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Pedi exoneração de meu antigo cargo no serviço publico estadual em 31/05/2004 e tomei posse no dia seguinte em outro cargo também estadual. Há algum problema de descontinuidade no serviço publico que venha a prejudicar no cálculo da minha aposentadoria? As novas regras da emenda constitucional nº 41 de 19/12/2003 serão aplicadas ao meu caso? ( ingressei no serviço público em 1985 e estou nele até hoje, a não ser por este intersticio de um dia entre minha exoneração em 31/05/2004 e posse em 01/06/2004, ou seja no dia posterior).

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo, por favor pode esclarecer esta dúvida:

Pedi exoneração de meu antigo cargo no serviço publico estadual em 31/05/2004 e tomei posse no dia seguinte em outro cargo também estadual. Há algum problema de descontinuidade no serviço publico que venha a prejudicar no cálculo da minha aposentadoria? As novas regras da emenda constitucional nº 41 de 19/12/2003 serão aplicadas ao meu caso? ( ingressei no serviço público em 1985 e estou nele até hoje, a não ser por este intersticio de um dia entre minha exoneração em 31/05/2004 e posse em 01/06/2004, ou seja no dia posterior).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo, ainda não obtive resposta à minha dúvida. Por favor pode esclarecer a questão?

Obrigada.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A emenda 41 se aplica a você. Inclusive com regras de transição. Há possibilidade de você se aposentar com proventos integrais no novo cargo e ter direito à paridade com os ativos. Para isto você precisará de no mínimo 5 anos de exercício no novo cargo. Além de cumprir outras regras da emenda 41 e se for o caso da emenda 47 principalmente no que pertine à idade. Em princípio à falta de outras informações como tempo anterior na iniciativa privada e idade não vejo grande prejuízo no fato apresentado por você para aposentadoria.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo, muito obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de acrescentar alguns dados: Tenho 44 anos e não tenho tempo anterior na iniciativa privada. Voçê poderia simular para mim como seria feita a contagem para minha aposentadoria? Pelo que entendi, este um dia entre minha exoneração em um cargo e posse em outro cargo ( sendo os dois no serviço público estadual) não significa descontinuidade no serviço público para fins de contagem de tempo para aposentadoria. Por favor esclareça.

obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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