Direito as duas aposentadorias

Há 17 anos ·
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Olá, caros companheiros, gostaria de eclarecer uma duvida! se a pessoa que tem um emprego público efetivo e outro privado; se ela tem direitos a aposentar pelos dois? no mais agradeço, abraços revolucionários!

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Sandressa | Araguaína/TO há 3 horas

Olá, caros companheiros, gostaria de eclarecer uma duvida! se a pessoa que tem um emprego público efetivo e outro privado; se ela tem direitos a aposentar pelos dois? no mais agradeço, abraços revolucionários! Resp: Sim. Tem direito. Por que não teria??

Edimar Carlos David
Há 17 anos ·
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Sim, pois trata-se de regimes diferentes (celetista) e estatutario.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Na realidade é um pouco mais complicada a situação. Não se trata de ser celetista ou estatutária. Estes são vínculos trabalhistas. Importa é o vínculo previdenciário. Normalmente cargos públicos efetivos (não empregos) tem regime próprio de previdencia. E empregos na área privada sempre implicam em contribuição para o regime geral de previdencia social administrado pelo INSS. Se a situação é esta pode. Mas lembro que há milhares e milhares de municípios pelo Brasil afora que embora o servidor tenha cargo efetivo estatutário a contribuição é para o INSS. Pelo fato de o Município não ter instituído regime próprio de previdencia social. Em tal caso não pode ter duas aposentadorias. Pelo fato de o artigo 124, inciso II da lei 8213, de 24/7/1991 proibir mais de uma aposentadoria. Conforme o caso poderá ter uma única aposentadoria em que o valor desta levará em conta a remuneração dos dois vínculos. Segundo as normas da lei 8213, de 24/7/1991. Não podendo esta aposentadoria resultante do exercício do cargo e do emprego privado exceder o teto do INSS. Hoje em torno de 3200 reais.

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