Respostas

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    Antônio Domingo, 12 de abril de 2009, 3h52min

    Sim. Na verdade, a ADPF é a única ação do controle concentrado de constitucionalidade que permite a revogação de uma lei anterior a Constituição.

    Em relação as outras ações, o STF tem o consenso de que só servem pra impugnar leis posteriores a Constituição

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    Alice Mendes Domingo, 12 de abril de 2009, 14h01min

    Caro Antônio,

    Grata já estou pela colaboração, mas só comentário necessário, a impressão que fica é que uma lei como esta, referente a Imprensa já ganhou sua devida aplicabilidade, todavia alguns pontos parecem não coadunarem-se a CF/88 e não houve revogação da mesma.

    Ficando este instituto (ADPF) como saída para sanar tais vícios, smj.

    Um abraço.

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    Antônio Domingo, 12 de abril de 2009, 14h55min

    A ADPF realmente é instrumento para discutir a não-recepção de leis anteriores a 1988, porém o efeito dela não é simplesmente sanar o vício de afronta à Constituição, mas sim revogar a lei inconstitucional, até porque a inconstitucionalidade é algo insanável

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    Alice Mendes Domingo, 12 de abril de 2009, 20h53min

    Grata mais uma vez, um abraço ao amigo.

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