Possibilidade de discussão de lei
Gostaria de saber dos membros deste Fórum a seguinte questão: Juridicamente, é possível requerer a dicusssão de uma lei já promulgada, como a exemplo 5.250/67, através da APDF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Um abraço a todos.
Caro Antônio,
Grata já estou pela colaboração, mas só comentário necessário, a impressão que fica é que uma lei como esta, referente a Imprensa já ganhou sua devida aplicabilidade, todavia alguns pontos parecem não coadunarem-se a CF/88 e não houve revogação da mesma.
Ficando este instituto (ADPF) como saída para sanar tais vícios, smj.
Um abraço.