CONTRIBUIÇÃO DO INSS E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
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Olá a todos!

O meu pai foi mandado embora da firma onde trabalhava, faltando apenas 6 meses para completar o tempo integral exigido para aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se é possível complementar esse tempo através de contribuição como autônomo ao INSS, já que após 1 ano o meu pai ainda não consegui um trabalho com carteira assinada.

9 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Tatiana_1 | Rio de Janeiro/RJ há 1 hora

Olá a todos!

O meu pai foi mandado embora da firma onde trabalhava, faltando apenas 6 meses para completar o tempo integral exigido para aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se é possível complementar esse tempo através de contribuição como autônomo ao INSS, já que após 1 ano o meu pai ainda não consegui um trabalho com carteira assinada. Resp: Ele pode se inscrever como facultativo no INSS. E contribuir pelo tempo que resta como facultativo. Já poderia e deveria ter feito isto. Faça logo. Se ele perder a qualidade de segurado o que pode acontecer no caso dele de 1 ano a 3 anos sem contribuição ele terá de pagar 1/3 da carencia exigida. Não mais 6 meses. Mas 5 anos se quiser aposentadoria. No caso acredito que você quer dizer que faltavam 6 meses para completar 35 anos. É isto? Qual a idade de seu pai? Quantos anos de contribuição sem interrupção ele tinha ao ter o contrato de trabalho rescindido? Acredito que o mais provável é que ele só perca a qualidade de segurado após mais de 2 anos sem contribuir. Ele pode se inscrever como facultativo em www.previdencia.gov.br ou entrando em contato com o fone 135 do INSS. Ligação gratuita.

Tatiana_1
Há 17 anos ·
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Oi Eldo! Obrigada pela sua resposta. Bem, na verdade a história é bem mais cumprida do que a que contei... o meu pai ficou com medo de que fosse extinta a aposentadoria por tempo de serviço e se aposentou por tempo parcial de serviço, mesmo faltando pouco tempo para completar o tempo para integral. Bem, mas ele continuou trabalhando e foi mandado embora faltando apenas 6 meses para contribuição que completaria esse tempo. Fui na Jusitça Federal e eles disseram que haveria possiblidade de recurso contra a aposentadoria, provavelmente pedindo a "desposentação", mas só após completar esse tempo que faltava. O problema é que meu pai não conseguiu mais um emprego onde ele ganhasse o que ganhava antes. Mas diante dessa possiblidade de pagar o facultativo... as esperanças voltaram a aparecer. Mas esse facultativo é como autônomo?

Obrigada mais uma vez pela sua atenção viu!

EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Como fazer revisão de salário. Fui afastado por invalidez e não recebi nada da firma e meu salári está muito abaixo. Gostaria de saber como se processa e como reaver. Não recebi nada também do inss. Fui aposentado por invalidez acidente de trabalho.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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Por favor aguardo resposta por ameil

Valeria Pimenta
Há 17 anos ·
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Olá para todos! Acabei de fechar a empresa que tinha. Uma das funcionárias está grávida de 5 meses. O que eu devo pagar a ela? Ela terá direito a receber as 7 parcelas do seguro desemprego? Por favor, me oriente!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Tatiana_1 | Rio de Janeiro/RJ há 5 horas

Oi Eldo! Obrigada pela sua resposta. Bem, na verdade a história é bem mais cumprida do que a que contei... o meu pai ficou com medo de que fosse extinta a aposentadoria por tempo de serviço e se aposentou por tempo parcial de serviço, mesmo faltando pouco tempo para completar o tempo para integral. Bem, mas ele continuou trabalhando e foi mandado embora faltando apenas 6 meses para contribuição que completaria esse tempo. Fui na Jusitça Federal e eles disseram que haveria possiblidade de recurso contra a aposentadoria, provavelmente pedindo a "desposentação", mas só após completar esse tempo que faltava. O problema é que meu pai não conseguiu mais um emprego onde ele ganhasse o que ganhava antes. Mas diante dessa possiblidade de pagar o facultativo... as esperanças voltaram a aparecer. Mas esse facultativo é como autônomo? Facultativo é um tipo de segurado. Quanto a autonomo hoje não existe este tipo de segurado. Existe a categoria de contribuinte individual. Que engloba desde o trabalhador autonomo, o sócio de empresa com pró-labore e outros. O que distingue o segurado facultativo do contribuinte individual é o seguinte: o primeiro não tem atividade remunerada enquanto o segundo tem; o primeiro como o nome indica contribui se quiser enquanto o segundo é segurado obrigatório por exercer atividade remunerada. Quem exerce atividade remunerada não pode contribuir como facultativo. E aposentado não pode contribuir como facultativo. Pode contribuir como contribuinte individual se tiver uma atividade que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdencia sem vínculo empregatício. Então infelizmente não há como contribuir como facultativo. Pelo fato de ele estar aposentado.

Obrigada mais uma vez pela sua atenção viu!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Valeria Pimenta | Rio de Janeiro/RJ há 3 horas

Olá para todos! Acabei de fechar a empresa que tinha. Uma das funcionárias está grávida de 5 meses. O que eu devo pagar a ela? Ela terá direito a receber as 7 parcelas do seguro desemprego? Por favor, me oriente! Resp: O site não é apropriado para este tipo de questão. Vá em direito do trabalho.

Tatiana_1
Há 17 anos ·
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Oi Eldo! Obrigada mais uma vez pela sua atenção em responder as minhas dúvidas. Um grande abraço e bom feriado!

pedro de oliveira paiva
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos.

Trabalho na construção civil,grau de risco 4,quantos anos de contribuição devo ter ? Tenho 53 anos e 23 anos ja contribuidos,posso atualizar um tempo que fiquei sem contibuir? Caso positivo a atualização poderia ser com valor mínimo? Estas perguntas,vemos no dia a dia,mas qual a resposta correta para todas.?

Grato, aguardo

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Há 11 anos
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