CONTRIBUIÇÃO DO INSS E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Olá a todos!
O meu pai foi mandado embora da firma onde trabalhava, faltando apenas 6 meses para completar o tempo integral exigido para aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se é possível complementar esse tempo através de contribuição como autônomo ao INSS, já que após 1 ano o meu pai ainda não consegui um trabalho com carteira assinada.
Tatiana_1 | Rio de Janeiro/RJ há 1 hora
Olá a todos!
O meu pai foi mandado embora da firma onde trabalhava, faltando apenas 6 meses para completar o tempo integral exigido para aposentadoria por tempo de serviço. Gostaria de saber se é possível complementar esse tempo através de contribuição como autônomo ao INSS, já que após 1 ano o meu pai ainda não consegui um trabalho com carteira assinada. Resp: Ele pode se inscrever como facultativo no INSS. E contribuir pelo tempo que resta como facultativo. Já poderia e deveria ter feito isto. Faça logo. Se ele perder a qualidade de segurado o que pode acontecer no caso dele de 1 ano a 3 anos sem contribuição ele terá de pagar 1/3 da carencia exigida. Não mais 6 meses. Mas 5 anos se quiser aposentadoria. No caso acredito que você quer dizer que faltavam 6 meses para completar 35 anos. É isto? Qual a idade de seu pai? Quantos anos de contribuição sem interrupção ele tinha ao ter o contrato de trabalho rescindido? Acredito que o mais provável é que ele só perca a qualidade de segurado após mais de 2 anos sem contribuir. Ele pode se inscrever como facultativo em www.previdencia.gov.br ou entrando em contato com o fone 135 do INSS. Ligação gratuita.
Oi Eldo! Obrigada pela sua resposta. Bem, na verdade a história é bem mais cumprida do que a que contei... o meu pai ficou com medo de que fosse extinta a aposentadoria por tempo de serviço e se aposentou por tempo parcial de serviço, mesmo faltando pouco tempo para completar o tempo para integral. Bem, mas ele continuou trabalhando e foi mandado embora faltando apenas 6 meses para contribuição que completaria esse tempo. Fui na Jusitça Federal e eles disseram que haveria possiblidade de recurso contra a aposentadoria, provavelmente pedindo a "desposentação", mas só após completar esse tempo que faltava. O problema é que meu pai não conseguiu mais um emprego onde ele ganhasse o que ganhava antes. Mas diante dessa possiblidade de pagar o facultativo... as esperanças voltaram a aparecer. Mas esse facultativo é como autônomo?
Obrigada mais uma vez pela sua atenção viu!
Tatiana_1 | Rio de Janeiro/RJ há 5 horas
Oi Eldo! Obrigada pela sua resposta. Bem, na verdade a história é bem mais cumprida do que a que contei... o meu pai ficou com medo de que fosse extinta a aposentadoria por tempo de serviço e se aposentou por tempo parcial de serviço, mesmo faltando pouco tempo para completar o tempo para integral. Bem, mas ele continuou trabalhando e foi mandado embora faltando apenas 6 meses para contribuição que completaria esse tempo. Fui na Jusitça Federal e eles disseram que haveria possiblidade de recurso contra a aposentadoria, provavelmente pedindo a "desposentação", mas só após completar esse tempo que faltava. O problema é que meu pai não conseguiu mais um emprego onde ele ganhasse o que ganhava antes. Mas diante dessa possiblidade de pagar o facultativo... as esperanças voltaram a aparecer. Mas esse facultativo é como autônomo? Facultativo é um tipo de segurado. Quanto a autonomo hoje não existe este tipo de segurado. Existe a categoria de contribuinte individual. Que engloba desde o trabalhador autonomo, o sócio de empresa com pró-labore e outros. O que distingue o segurado facultativo do contribuinte individual é o seguinte: o primeiro não tem atividade remunerada enquanto o segundo tem; o primeiro como o nome indica contribui se quiser enquanto o segundo é segurado obrigatório por exercer atividade remunerada. Quem exerce atividade remunerada não pode contribuir como facultativo. E aposentado não pode contribuir como facultativo. Pode contribuir como contribuinte individual se tiver uma atividade que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdencia sem vínculo empregatício. Então infelizmente não há como contribuir como facultativo. Pelo fato de ele estar aposentado.
Obrigada mais uma vez pela sua atenção viu!
Valeria Pimenta | Rio de Janeiro/RJ há 3 horas
Olá para todos! Acabei de fechar a empresa que tinha. Uma das funcionárias está grávida de 5 meses. O que eu devo pagar a ela? Ela terá direito a receber as 7 parcelas do seguro desemprego? Por favor, me oriente! Resp: O site não é apropriado para este tipo de questão. Vá em direito do trabalho.
Bom dia a todos.
Trabalho na construção civil,grau de risco 4,quantos anos de contribuição devo ter ? Tenho 53 anos e 23 anos ja contribuidos,posso atualizar um tempo que fiquei sem contibuir? Caso positivo a atualização poderia ser com valor mínimo? Estas perguntas,vemos no dia a dia,mas qual a resposta correta para todas.?
Grato, aguardo