Imposto Renda sobre alienação de imóvel rural.
Vendi um imóvel rural em agosto de 2008, que tinha sido adquirido por herança em maio de 1998. Todos os DIAT e ITR foram declarados por mim de 1998 até 2007. O DIAT E O ITR DE 2008 FORAM DECLARADOS PAGO pelo COMPRADOR EM SETEMBRO DE 2008. O Valor da terra nua (VTN) em 2008 foi declarado como 10 por cento acima de meu VTN de aquisição em 1998. Os valores de VTN que eu declarei de 1998 a 2007 foram os mesmos sempre, só houve alteração do VTN no DIAT de 2008, feito pelo novo proprietário.
Não consta da escritura de compra e venda o valor da terra nua e benfeitorias, este valores só constam das DIATs.
Como faço para fazer o cálculo sobre de ganho de capital?
Desde já agradeço por sua resposta,
Atenciosamente,
Lúcio
Minha principal dúvida é se por não ter sido eu, e sim, o comprador a declarante e pagante do ITR de 2008 (ano da alienação) eu perderia o direito de pagar meus impostos pela variação da terra nua (VTN)?
Terei de pagar o imposto pelo valor de 15 por cento da diferença entre o valor da alienação e o valor de aquisição?
Grato!