Respostas

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    T

    Thiani Sexta, 17 de abril de 2009, 0h40min

    Amigo Lauro,

    Quando se fala em "juízo competente", melhor desmembrando o termo, quer dizer:
    Juízo: é a jurisdição, é a organização judiciária, o foro onde são ajuizadas as ações.
    Competente: está associado à função, ao lugar do juízo.

    O termo "juízo" possui um signifcado amplo. Por exemplo, o juizo competente para o filho propor uma ação de alimentos é no Foro da Justiça comum (que não seja trabalhista nem militar) do município onde resida o filho; o juízo competente para ações contra a União é a Justiça Federal em 1. instância, e o Tribunal Regional Federal em 2. instância, e assim por diante. Isso é discutir a competência do juízo, para quando se quer saber sobre determinadas matérias das petições ou onde as ações serão ajuizadas.

    Vale lembrar, só para reforçar que, "Foro" é o limite territorial da Jurisdição. A "jurisdição" também é considerada como o poder de julgar (justiça no sentido de organização judiciária); "juízo" é todo o órgão judiciário, que julgará; e Tribunal é uma reunião de juizes para decidirem uma causa.

    Quando se fala a frase "só falo em juízo" quer dizer que a pessoa só se manifesta ou se manifestará diante do juiz em audiência, ou nos autos do processo (processo em papel propriamente dito) representado por Advogado. Ou seja, só irá se manifestar pelo meio judicial, e não extrajudicial (ex: para amigos, imprensa etc.).


    Espero ter colaborado para o seu entendimento.

    Boa sorte nos estudos!

    Um abraço,

    Thiani Boézzio

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    C

    Cássio Roberto Queiroz da Silva Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h34min

    Bacana, estou cursando o 4º período de direito e tenho muita vontade de conhecer esses termos juurídicos!

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