Inconstitucionalidade do voto facultativo.
Olá. Fiz uma prova de constitucional e agora tenho uma dúvida. Meu professor acredita que se o voto passa-se a ser facultativo não haveria inconstitucionalidade. Pessoalmente concordo com ele, mas do ponto de vista legal acho que ele esta enganado. Segundo o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal, a emenda TENDENTE a abolir o carater periódico do voto é proibida. Ora, o voto facultativo possibilitaria que houvesse falha nas eleições como um grande numero de abstenções. E mesmo pela lógica o voto PERIODICO não facultativo. Gostaria de saber a opinião de vocês visitantes. Sou do terceiro periodo de direito.