Olá. Fiz uma prova de constitucional e agora tenho uma dúvida. Meu professor acredita que se o voto passa-se a ser facultativo não haveria inconstitucionalidade. Pessoalmente concordo com ele, mas do ponto de vista legal acho que ele esta enganado. Segundo o artigo 60, §4º, II, da Constituição Federal, a emenda TENDENTE a abolir o carater periódico do voto é proibida. Ora, o voto facultativo possibilitaria que houvesse falha nas eleições como um grande numero de abstenções. E mesmo pela lógica o voto PERIODICO não facultativo. Gostaria de saber a opinião de vocês visitantes. Sou do terceiro periodo de direito.

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 14 de abril de 2009, 0h55min

    Simplesmente estaria o voto à disposição de todos que quisessem votar. O caráter periódico estaria pois garantido. O que importa é estar à disposição para uso. Mas o não usar a faculdade de votar não implica em supressão do caráter periódico do voto. Por outro lado por maior que seja o número de abstenções a eleição é válida. O questionamento da legitimidade das eleições por alta abstenção não tem em absoluto base constitucional. Por menor que seja o número de votos será legítima a eleição. Os problemas políticos posteriores à tal eleição com baixo quórum deverão ser resolvidos por meio de mecanismos constitucionais. É ônus que se paga pela abstenção. Mas em absoluto inviabilizam o sistema de eleição periódica.

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