TENHO DIREITO A PENSÃO?
Há
17 anos
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SOU CASADA COM SEPARAÇÃO DE BENS A 1 MES COM UM HOMEM DE 64 ANOS, TEREI DIREITO A PENSÃO CASO ELE VENHA A FALECER?
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Respostas
Se ele for aposentado e recebe pensão sim. Caso ele não se aposentou vc pode entra com a solictação da pensão, por isto vc é casada com ele e isto apos a celebração do casamento lhe dá todos os direitos adquiridos a partir desta união. Mesmo se n fosse casada havaria como provar e requerer seus direitos. Hoje os direitos para casados e comcubinato são identicos, desde que se prove a união estavel após 3 meses.
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Há 11 anos