Honorários em Ação de Conversão de Separação em Divórcio!
Meu cliente procurou-me após receber intimação para Ação de Conversão de Separação em Divórcio, com prazo de 15 dias para contestar. No intuito de resolver mais rapidamente a situação ele me procurou para reconhecer a procedência do pedido, mas não concordou com o pagamento de honorários de sucumbência. Qual a interpretação dos arts. 269,II - "Extingue-se o processo com julgamento do mérito: - Quando o réu reconhecer a procedência do pedido", combinado com o art. 26 "Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". Desde já agradeço o esclarecimentos dos ilustres colegas.
Caro Paulo,
na qualidade de advogado e professor de Ética Jurídica e Prática Forense na área de Direito de Família, apenas a fim de, descompromissadamente, opinar sobre o caso apresentado, afirmo-lhe o seguinte :
A conversão de separação em divórcio pode ser pedida por qualquer uma das partes, caso em que submete-se a apreciação do juiz após a citação do outro cônjuge; ou pode ser solicitada através de acordo entre as partes, onde é a homologação que submete-se à homologação judicial.
Amorim e Oliveira afirmam ser impossível a reconvenção, uma vez que a única matéria a constestar seria referente aos pressupostos do pedido de conversão. "Não se discute culpa ou irrogação de sanções de quaisquer das partes, esceto quanto aos encargos sucumbenciais, a que estarão sujeitos tanto o autor quanto o réu, desde que vencidos, em face do caráter díplice da ação."
Recomendo-lhe a tentativa de acordo no sentido de serem rateadas as custas judiciais, sendo que os honorários advocatícios em relação aos respectivos patronos sejam arcados pelos contratantes.
Um abraço,
Roberto Morgado
Gostaria de saber: um caso de dissolução de uniao estavel em que haverá acordo. Cobro os mesmo honorarios do contrato inicial? ou tenho que dar um desconto? quanto se cobra mais ou menos em uma causa desta? arrolamento de bens + separação de corpos + alimentos? a mulher esta querendo assinar qq coisa e ir embora para os EUA? ela ainda nao pagou tudo. o que posso fazer pra eu nao ficar sem receber?
por favor, espero ajuda, obrigada.
Doutora Flávia
Meu nome é Renato Ferraz, sou advogado na cidade de Campinas/SP.
Os honorários deverão ser cobrados de acordo com as condições financeiras do cliente, sempre observando a Tabela da OAB.
Entretanto, um valor em torno de R$ 1.000,00 está razoável, de preferência pagamento à vista, tendo em vista o inadimplemento.
Firme um contrato com a cliente, e caso seja parcelado ou a cliente peça um prazo para realizar o pagamento, exija nota promissória ou cheques.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida, mande-me um e-mail [email protected]
Renato Ferraz