Como registrar um imóvel comprado a 33 anos?
Meu pai comprou um lote a 33 anos por intermédio de uma imobiliaria que ja não existe mais, esse lote pertencia a uma arquidiocese católica. Ele construiu uma casa mas nunca registrou o imóvel. No cartório consta que o lote é da arquidicese. Meus pais estão separados faz 24 anos, mas o divórcio só foi feito 5 anos atras, depois disso a cas foi reformada. Na ocasião ele concordou em deixar a casa para minha mãe (mas acho que o acordo foi verbal, pois o imóvel nunca teve escritura). Acho que nunca foi pago o IPTU desta casa também. Temos um contrato de promessa de compra e venda em nome do meu pai e os recibos de pagamento do lote (foi pago em 54 meses). Queremos legalizar a escritura em nome da minha mãe, mas não temos idéia de por onde começar. Se o responsável por essa diocese assinar o documento (não sei qual) passando a escritura para minha mãe precisaremos, ainda assim do intermédio do meu pai? Se ele nunca registrou tambem não é dono não é mesmo? Preciso pagar o IPTU primeiro? Teremos que pagar somente os últimos 5 anos de IPTU? Minha mãe é pensionista e não possui outra renda, ela pode conseguir algum desconto? Diante da situação, quais os passos para registrar? Precisaremos de um advogado? Posso resolver o problema do IPTU independente do registro? Por favor respondam as questões lembrando que sou leiga em direito. Obrigada
Cara Amiga, vamos dar um passo de cada vez: Em primeiro lugar, deve-ser fazer um estudo do contrato firmado através da imobiliária, quem vende? se arquidiocese católica, então procurar seu representante para dar solução ao compromisso assumido anteriormente, ou seja, escriturar, se frutado, constituir advogado (ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA), se procedente, pagar últimos 5 anos e ITBI e Registro do título aquisitivo. Em segundo lugar, se o loteamento não for registrado no cartório, ou pessoa não há o que se falar em escritura definitiva, neste caso, constituir advogado (USUCAPIÃO), se usucapido, os débitos de IPTU deixa de existir. També não incide ITBI.
Caro Fabiano, Deixe-me parafrasear para me certificar de que entendi: Se o contrato estiver em nome da arquidiocese eu devo procurar o representante da mesma e pedir que ele assine a escritura, se ele não aceitar (será que isso que vc quis dizer com "se frutado"?) eu devo procurar um advogado. Se a causa for ganha eu pago o ITBI e o IPTU e sigo o procedimento no cartório de notas e depois no cartório de registro de imóveis, é isso? Se for assim, então estamos nas mãos da Mitra Arquidiocese de Mariana, pois o imóvel está em nome deles no cartório e o contrato também. Quanto ao IPTU ainda tenho dúvida: É verdade que a divída prescreve em 5 anos e assim sendo teríamos que pagar só de 2004 a 2009? E quanto ao fato de minha mãe ser pensionista? Tem direito a desconto? Obrigada por me responder
Sra Maria entre com uma ação de usucapião através de um advogado especializado em direito imobiliário.
Será chamado a lide o último proprietário registrado no Registro Geral de Imóveis.
Após a sentença transitada e julgada, ou seja, que não caiba mais recurso, a senhora se preucupará com os impostos, pois o usucapião é uma forma de adquirir a propriedade através da posse e neste caso o reconhecimento para a prefeitura só reconhecerá a propriedade a partir da sentença. Assim a prefeitura pode cobrar os últimos 5 anos. Prazo Decadêncial.
boa sorte
Há alguns anos atrás comprei um imóvel que estava em inventário este foivendido pelo curador de 2 herdeiras que faleceram foi feito um contrato com de locação com clausula de venda, agora o inventario terminou e o curador que também era primo delas passou o imóvel para o nome dele e das irmãs dele que são os herdeiros das duas irmãsque citei e estamos querendo fazer a escritura do imóvel, o fato é que como são 5 os herdeiros agora ficou caro para fazer a transação, a minha pergunta é, existe algum meio de isenção para a taxa de laudêmio? e para as certidões? e para a escritura? lembrando que todos os envolvidos são maior que 60 anos, inclusive os vendedores tem mais de 70. Por favor me respodam não sei mais a quem perguntar. Tem outra coisa, o que é cartório público? aonde tem no rj? já que todos que eu conheço tem que pagar. Desde-já agradeço-lhes pela atenção.
Sra. Maria_1, se a arquidiocese aceitar transferir o imóvel, reconhecendo que realmente o vendeu, melhor, pois o procedimento é muito mais célere e fácil, é preciso que se faça uma escritura pública de compra e venda, com o representante da arquidiocese, a partir daí é só registrá-la no assento imobiliário do município. Melhor que isso, nesse caso não é devido IPTU, pois a Arquidiocese é imune ao tributo, exatamente por isso que não havia a feitura de lançamento e a remessa de carnê a residência, sendo devido IPTU a partir da inscrição do novo proprietário no registro imobiliário.
Maria 1.
Em casos semelhantes SEMPRE a Mitra Diocesana outorga a escritura definitiva. Junte os documentos e procure o seu representante (pároco) na cidade. Há casos em que os terrenos foram aforados - neste caso, é só efetuar o pagamento do laudêmio. Se, porventura, o pedido for negado pela Mitra, então é caso típico de usucapião.
oi boa tarde. comprei um apartamento na mão de terceiro. so que fui registrar no cartorio e a escritura saiu no nome do primeiro dono. paguei tudo q tinha q pagae. itbi e tudo mais. agora a senhora do cartorio disse que tenho que pagar tudo de novo para transferir p/ meu nome. isso ta certo pagar itbi 2 vezes? obrigado e boa tarde