Morte de Servidor em estágio probatório gera pensão
Bom dia.... estou com um caso complicado: a víuva companheira entrou com processo administrativo requerendo concessão de pensão face ao falecimento do sei companheiro. Ele estava em estágio probatório, estava a 06 meses no cargo de enfermeiro da Prefeitura do Municipio. Quero saber, que o "de cujus" mesmo estando em estagio probatório, a viuva poderá receber pensão??? Se sim, existe julgados a respeito? Eu pesquisei, porém nao obtive êxito. Obrigada
Leslie Christine Lourenço | Mandaguari/PR há 46 minutos
Bom dia.... estou com um caso complicado: a víuva companheira entrou com processo administrativo requerendo concessão de pensão face ao falecimento do sei companheiro. Ele estava em estágio probatório, estava a 06 meses no cargo de enfermeiro da Prefeitura do Municipio. Quero saber, que o "de cujus" mesmo estando em estagio probatório, a viuva poderá receber pensão??? Se sim, existe julgados a respeito? Eu pesquisei, porém nao obtive êxito. Obrigada Resp: Caso complicado??? O órgão previdenciário do Município já negou??? Se ainda nem foi feito pedido e nem tampouco negado você é que está vendo complicação onde ela não existe. Se foi feito pedido e foi negado aí sim. Acredito salvo melhor informação que ocorreu o primeiro caso. Quanto a não ter encontrado julgados a respeito acredito que seja por causa de até hoje ninguém ter tido necessidade de recorrer à Justiça por causa disto. O servidor em estágio probatório é servidor em exercício. Estando em exercício tem direitos de servidor de forma total. Entre eles os previdenciários. Extensivos a seus dependentes na forma da lei. O estágio probatório é apenas para ganhar estabilidade. Mas não para ganhar efetividade. E tome uma regra de ouro em matéria de benefícios previdenciários. Primeiro se pede o benefício. Mesmo com dúvidas. Depois de pedir é que se pergunta. Dependendo da situação. Então não perca tempo. Peça logo. E depois é que você pergunta se houver de fato questões que a isto obriguem. Mas dúvidas meramente acadêmicas não cabem em casos concretos enquanto não se tiver um problema real.